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Esportes - 09/12/2010 - Julgamentos da JDD de Crissiumal


Tivemos uma absolvição e duas punições

A JDD de Crissiumal esteve reunida na tarde desta quinta-feira, 09/12, para julgamentos de atletas punidos no Campeonato Municipal 2010, confira os resultados:
 

DECISÃO FINAL

DENUNCIADO GILMAR BACH
                                
ABSOLVIÇÃO do denunciado, pela ausência de provas.
    
          DENUNCIADO JOSÉ FELIPE SCHEID
                                                            
 Incluso no Art. 48 ¨Ofender moralmente o árbitro ou seu auxiliar, desde sua escalação até 24 horas após o término da competição por fatos que a esta digam respeito.¨e Art. 104 ¨Desrespeitar, por gestos ou palavras, o árbitro e seus auxiliares.¨ PENA: Multa de 20 % do Salário Mínimo Regional Menor e suspensão por 2 jogos.
 
DENUNCIADO JANDIR DOS SANTOS
Incluso no Art. 109 ¨Praticar, contra o adversário, atos de hostilidade ou ofensa moral.¨ PENA: Multa de 20 % do Salário Mínimo Regional Menor e suspensão por 2 jogos.
 
DENUNCIADO JUNIOR SELL GUNTZEL
 Incluso no Art. 110 ¨Agredir companheiro de quadro ou adversário com atos inequívocos de lhe causar dano físico: Parágrafo 1º- A tentativa será punida com multa de 10 a 50 % do Salário Mínimo Regional e suspensão de 1 a 5 partidas.¨ PENA: Multa de 20 % do Salário Mínimo Regional Menor e suspensão por 2 jogos.
                                                                                         
                                         
Todas as decisões em caráter definitivo, por unanimidade de votos, devendo ser cumpridas .
Registre-se e Publique-se.
Crissiumal, 09 de dezembro de 2010.
Cristiano G. Pinheiro      Adelar Hagemann            Jaime Schmidt
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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