Com a nova medida, voltam a valer as regras que determinavam a necessidade de um pedido prévio para trazer o
Com a nova medida, voltam a valer as regras que determinavam a necessidade de um pedido prévio para trazer o produto de outras regiões e a necessidade de uma nova inspeção federal ou estadual no local de destino, para depois ser liberado para o varejo.
A possibilidade de tornar as regras mais flexíveis era uma antiga reivindicação da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), que pleiteava o direito de adquirir produto com osso diretamente de indústrias e atacadistas de fora do Estado.
Para o presidente da entidade, Antônio Cesa Longo, como apenas os maiores grupos do setor têm entrepostos com inspeção federal ou estadual, as redes pequenas e médias serão as mais prejudicadas, e o impacto aparecerá no preço da costela, corte que o Estado tem uma produção inferior ao consumo.
Conforme a Secretaria da Agricultura, a medida tem o objetivo de defender a sanidade do rebanho gaúcho e o status de livre de febre aftosa com vacinação, já que o vírus da doença pode se alojar no osso dos animais.
Para o diretor executivo do Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados do Rio Grande do Sul (Sicadergs), Zilmar Moussalle, a medida não terá nenhum efeito no mercado.
As novas regras para o ingresso de carne com osso:— Pedido prévio de autorização do estabelecimento que vai comprar o produto
— Acompanhamento da carga da origem ao destino
— Produto deve estar embalado, identificado e com etiqueta de lacre de segurança
— No frigorífico ou entreposto apontado como destino, o produto deve passar por uma nova inspeção federal ou estadual
— A carne pode ingressar no RS apenas pelos corredores sanitários oficiais: Iraí (BR 158), Goio-En (SC 480), Vacaria (BR 116), Marcelino Ramos (BR 153), Barracão (BR 470) e Torres (BR 101).
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