Recursos podem ser destinados para custeio, abatimento de dívidas e pagamento de salários

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul referendou uma decisão de primeiro grau e determinou que uma empresa de telefonia pague ao Tesouro estadual uma dívida tributária estimada em R$ 100 milhões em ICMS. A Procuradoria-Geral do Estado obteve a vitória na terça-feira.
O caso envolve uma discussão judicial extensa, sobre a incidência de ICMS em serviços de telecomunicações, mais precisamente na assinatura mensal cobrada pela empresa de telefonia fixa aos clientes, que não era tributada.
Os autos de infração foram confeccionados pela Secretaria da Fazenda depois de apurado, em perícia realizada em outro processo judicial, que a tarifa caracteriza serviço de comunicação, o que enseja a cobrança do imposto. A operadora de comunicação pagou fiança bancária e embargou as execuções. Da decisão, cabe recurso.
Não há prazo para que os valores ingressem nas contas do Caixa Único. O crédito, porém, é qualificado como viável pelo controle de dívidas em cobrança judicial.
O valor equivale a menos de 10% da folha do funcionalismo, que passa da casa de R$ 1 bilhão. Geralmente, os recursos conquistados pela PGE são destinados para custeio, abatimento de dívidas e pagamento de salários dos servidores.
FONTE: Lucas Rivas/Rádio Guaíba
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver| Tweet |