Por Escritório Contábil Lindener
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria voltada para a formalização de pequenos e micro negócios, que faturam anualmente até R$ 81.000,00 mil reais e podem contar com até um funcionário empregado.
Uma das categorias que mais cresceu desde o começo da pandemia, o MEI segue sendo uma alternativa para que o pequeno empreendedor consiga direitos e proteções junto ao Governo e ao INSS.
Embora siga crescendo, não são todos os profissionais e empresários que podem realizar o cadastro.
Confira abaixo.
Quem não pode ser MEI
• Servidor Público Federal em atividade;
• Servidores Públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o Estado ou Município.
• Pensionista do RGPS/INSS que recebe benefício por invalidez;
• Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa;
• Aquele que tem mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
• Trabalhadores que desenvolvem atividades intelectuais como advogados, arquitetos, médicos, engenheiros e outros.
Quando o MEI é permitido, porém com ressalvas?
De acordo com o site do Gov.br, em algumas situações existe a liberação, porém pode haver restrições:
• Pessoa que recebe o Seguro desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício.
Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;
• Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
• Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do mês da formalização;
• Pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades;
• Pessoa que recebe Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
ESCRITÓRIO LINDENER 3524-2535 OU 3524-1912 WATTS 55 9 8417-2535
Postado: Clécio Marcos Bender RuverTweet |