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Comercial - 30/07/2021 - MEI Confira quem não pode aderir ao registro


Por Escritório Contábil Lindener

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria voltada para a formalização de pequenos e micro negócios, que faturam anualmente até R$ 81.000,00 mil reais e podem contar com até um funcionário empregado.

Uma das categorias que mais cresceu desde o começo da pandemia, o MEI segue sendo uma alternativa para que o pequeno empreendedor consiga direitos e proteções junto ao Governo e ao INSS.

Embora siga crescendo, não são todos os profissionais e empresários que podem realizar o cadastro.

Confira abaixo.

Quem não pode ser MEI

Servidor Público Federal em atividade;

Servidores Públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o Estado ou Município.

Pensionista do RGPS/INSS que recebe benefício por invalidez;

Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa;

Aquele que tem mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;

Trabalhadores que desenvolvem atividades intelectuais como advogados, arquitetos, médicos, engenheiros e outros.

 

Quando o MEI é permitido, porém com ressalvas?

De acordo com o site do Gov.br, em algumas situações existe a liberação, porém pode haver restrições:

Pessoa que recebe o Seguro desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício.

Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;

Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;

Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do mês da formalização;

Pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades;

Pessoa que recebe Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

 

ESCRITÓRIO LINDENER 3524-2535 OU 3524-1912 WATTS 55 9 8417-2535

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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