Confira Despanho da Justiça Eleitoral na íntegra
Em 30 de abril de 2013 foi dado cumprido a decisão proferida no Recurso Eleitoral - RE nº. 198-47.2012.621.0091 em desfavor do Prefeito Walter Heck e o Vice Ivano Zorzo, conforme despacho judicial do Juiz Eleitoral Adriano Parolo:
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de decisão proferida no Recurso Eleitoral - RE nº. 198-47.2012.621.0091, a qual deu provimento parcial aos recursos interpostos, para julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral por abuso do poder econômico, ao efeito de cassar o diploma conferido à chapa majoritária composta por WALTER LUIZ HECK e IVANO ADELAR GRESS ZORZO, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Crissiumal. Determinou, ainda, a realização de novas eleições majoritárias no Município, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral e da resolução a ser aprovada pelo Tribunal Rgional Eleitoral do RS, devendo assumir o cargo de prefeito, até a realização do novo pleito, o Presidente da respectiva Câmara Municipal de Vereadores.
Desta sorte, considerando o julgamento dos embargos de declaração interpostos no referido RE, determino o cumprimento da decisão oficiando-se à Câmara Municipal de Vereadores de Crissiumal, na pessoa de seu Presidente, para que assuma o cargo de Prefeito, até a realização de novas eleições majoritárias.
Dil. Legais.
Crissiumal, 30 de abril de 2013.
Adriano Parolo,
Juiz Eleitoral.
Postado: Leila Ruver
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