Veja como fazer

O Incra disponibiliza, a partir de segunda-feira, dia 05 de novembro, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) de 2018. Para emitir o documento, proprietários e possuidores a qualquer título de imóvel rural podem acessar o endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.
Quem não tiver acesso à internet pode emitir o documento nas Salas da Cidadania das superintendências regionais ou nas unidades avançadas do Incra, bem como nas Salas da Cidadania e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) em cidades em que o Incra e a Prefeitura tenham acordo de cooperação para atendimento ao público. Em Crissiumal os agricultores poderão efetuar a emissão do CCIR, junto à Secretaria Municipal da Agricultura (SMDRPMA).
Após o preenchimento dos formulários, será emitido o certificado e gerado o boleto de Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa cadastral. O CCIR só é validado após o pagamento na rede de atendimento do Banco do Brasil.
O CCIR, que desde 2017 passou a ser anual, é fornecido pelo Incra e comprova o cadastro do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), sistema do governo federal de responsabilidade do Incra, que reúne informações cadastrais de imóveis rurais em todo o território brasileiro.
O CCIR é indispensável para proprietários de imóveis rurais que precisam ou desejam desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda sua área, utilizar como garantia para tomada de crédito rural e/ou para homologação de partilha amigável ou judicial em espólios (sucessão por causa mortis). A base legal do CCIR são os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.
As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º, da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.
Dúvidas sobre o documento poderão ser esclarecidas junto à Secretaria Municipal da Agricultura (SMDRPMA).
Fonte: Andréia Queiroz - Assessoria de Imprensa da Prefeitura
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver| Tweet |