Reunião aconteceu na tarde desta quarta-feira

Representantes da Eletrobrás e Lideranças Municipais de Crissiumal estiveram reunidos nesta quarta-feira (29) para debater a Barragem de Panambi, que afetará centenas de pessoas nas margens do Rio Uruguai e de seus afluentes em Crissiumal e região. Foi a primeira reunião entre as partes. Ainda acontecerão a partir de janeiro reuniões diretas com os atingidos, com pescadores e demais interessados no assunto.
O Município esteve representado pelo Prefeito Walter Luiz Heck, vereadores, secretários, lideranças sindicais e MAB local, que questionou bastante os representantes da Eletrobrás.
Durante a reunião foram apresentados diversos estudos e esclarecidas algumas dúvidas.
A Barragem de Panambi, que teve o início de suas obras alterado para o ano de 2018, está sendo projetada para ser construída no município de alecrim, afetando também os municípios de Crissiumal, Derrubadas, Doutor Maurício Cardoso, Esperança do Sul, Novo Machado, Porto Mauá, Santo Cristo, Tiradentes do Sul, Tucunduva e Tuparendi.
Os próximos passos da Eletrobrás serão o Cadastro Socieconômico e o Cadastro Imobiliário. A população que vive e trabalha na área atingida pela AHE Panambi receberá a visita de pesquisadores que farão perguntas relacionadas à sua família, forma de viver, atividades produtivas, trabalho e relações sociais. Os pesquisadores estarão identificados por crachás e além de fazer perguntas irão tirar fotos, registrando a localização do imóvel. Em cinco dias uma cópia do questionário respondido será encaminhada ao responsável pela resposta. O cadastro imobiliário é o processo onde são recolhidas informações relacionadas com a construção de cada imóvel. Serão levantadas informações relativas à propriedade, com o estado de conservação dos imóveis, benfeitorias e áreas cultivadas.

Quem será cadastrado?
O cadastro socioeconômico deverá contemplar os integrantes de populações sujeitos aos seguintes impactos:
- Perda de propriedade ou da posse de imóvel localizado no polígono do empreendimento;
- Perda da capacidade produtiva das terras de parcela remanescente de imóvel que faça limite com o polígono do empreendimento e por ele tenha sido parcialmente atingido;
- Perda de áreas de exercício da atividade pesqueira e dos recursos pesqueiros, inviabilizando a atividade extrativa ou produtiva;
- Perda de fontes de renda e trabalho das quais os atingidos dependam economicamente, em virtude da ruptura de vínculo com áreas do polígono do empreendimento;
- Prejuízos comprovados às atividades produtivas locais, com inviabilização de estabelecimento;
- Inviabilização do acesso ou de atividade de manejo dos recursos naturais e pesqueiros localizados nas áreas do polígono do empreendimento, incluindo as terras de domínio público e uso coletivo, afetando a renda, a subsistência e o modo de vida de populações; e
- Prejuízos comprovados às atividades produtivas locais a jusante e a montante do reservatório, afetando a renda, a subsistência e o modo de vida de populações.
Fonte / Fotos: Guia Crissiumal
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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