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Geral - 29/09/2026 - Eleições 2026: sem Lei Seca em Crissiumal


Veja o que é permitido e proibido no dia da votação

Cartório Eleitoral confirmou ao Guia Crissiumal que não haverá proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas na área da 91ª Zona Eleitoral

 

Eleitores de Crissiumal poderão comprar e consumir bebidas alcoólicas normalmente no domingo, 4 de outubro, dia do primeiro turno das Eleições 2026. A informação foi confirmada pelo Cartório Eleitoral ao Guia Crissiumal. Portanto, não haverá Lei Seca na área da 91ª Zona Eleitoral.

Como não existe uma lei federal única que proíba a comercialização de álcool em todo o Brasil no dia da votação, os eleitores precisam ficar atentos para não cometer infrações por conta da Lei Seca. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a decisão fica totalmente a cargo de cada estado, definida por meio de portarias conjuntas entre os tribunais regionais e as secretarias estaduais de segurança pública.

Além dessa questão, algumas regras importantes devem ser observadas no dia da eleição.

O que o eleitor pode fazer

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Também é permitida a divulgação de pesquisas eleitorais regularmente registradas. Pesquisas realizadas no próprio dia da eleição somente podem ser divulgadas a partir das 17 horas, no horário de Brasília.

O que é proibido

Até o encerramento da votação, às 17 horas, são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, aglomerações com vestuário padronizado, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, além da distribuição de camisetas e materiais de propaganda.

Também são proibidas caminhadas, carreatas ou passeatas com carros de som divulgando mensagens de candidatos.

O chamado derrame de santinhos ou outros materiais de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas também configura propaganda irregular.

Outra regra importante para 2026 é a proibição da publicação de novos conteúdos ou do impulsionamento de conteúdos na internet durante o período vedado pela legislação eleitoral, além de restrições específicas à utilização de conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial envolvendo candidatos ou pessoas públicas.

Horário e ordem de votação

A votação acontecerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Na urna, a ordem será:

Deputado Federal → Deputado Estadual → Senador (1ª vaga) → Senador (2ª vaga) → Governador → Presidente da República.

 

Fonte: Guia Crissiumal

Postado: Clecio Marcos Bender Ruver
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