Confira na íntegra

O Guia Crissiumal entrevistou na tarde desta terça-feira, dia 28 de maio, o Advogado, Assessor Jurídico da Prefeitura de Crissiumal, Dr. Sido Horst, em relação a liminar concedida na segunda-feira, e que autorizou o retorno de Walter Luiz Heck e Ivano Adelar Gress Zorzo aos cargos de Prefeito e Vice de Crissiumal, e por conseqüência cancelou o pleito suplementar marcado para 7 de julho. Confira a entrevista na íntegra:
Guia Crissiumal – Dr. Sido Horst, como o senhor que acompanhou todo o processo, desde o julgamento em 1ª instância (absolvição), a decisão do afastamento no TRE em Porto Alegre, avalia a concessão da liminar cancelando as eleições suplementares e concedendo a volta ao cargo ao prefeito Walter Luiz Heck e o vice-prefeito Ivano Adelar Gress Zorzo?
Sido Horst - Em primeiro lugar há que se entender a lógica do processo:
1º - o juiz de 1º grau (o juiz da Comarca de Crissiumal) julgou improcedente o pedido de cassação das candidaturas de Walter e Zorzo;
2º - então o Ministério Público, e os advogados da coligação adversária de Walter e Zorzo, recorreram da decisão;
3º - no julgamento em 2º grau (no TRE-RS) foi acolhido o pedido do Ministério Público e houve a cassação de Walter e Zorzo, determinando seu afastamento do cargo e também determinando a realização de novas eleições;
4º - muito se falou que Walter e Zorzo não tinham recursos a disposição para reverter a decisão, o que vemos não era, e é, a verdade dos fatos;
5º - após o julgamento no TRE-RS, Walter e Zorzo, representados pelo Dr. Vanir de Matos, ajuizaram Embargos de Declaração, nos quais Zorzo foi declarado elegível para o pleito e somente perderia seu cargo por causa da unicidade de chapa;
6º - logo após houve o ajuizamento de recurso da decisão do TRE-RS para o TSE (em Brasília), porém esse recurso é ajuizado no TRE-RS. Na decisão desse recurso foi negado o seu seguimento pelo TRE-RS;
7º - o recurso cabível contra essa decisão (negativa de seguimento) é o agravo, que foi ajuizado então;
8º - ante o ajuizamento do agravo o recurso obrigatoriamente “subirá” ao TSE (para Brasília);
9º - devidamente ajuizado o agravo, “abriu” a possibilidade para Walter e Zorzo ajuizarem uma ação para suspender a decisão do TRE-RS junto ao TSE. Essa ação denomina-se ação cautelar.
10º - a ação cautelar foi ajuizada no TSE na quarta-feira passada, dia 22/05/2013, e tramita sob nº 30354.2013.600.0000, na qual a Ministra LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO, em decisão monocrática, deferiu LIMINAR para que Walter e Zorzo retornem aos seus cargos imediatamente.
Guia Crissiumal – O senhor tem ideia de quando Walter e Zorzo retornarão aos seus cargos?
Sido Horst - Walter e Zorzo estão aguardando a comunicação da Justiça Eleitoral de Crissiumal, e o retorno deve acontecer nas próximas horas, eis que o TRE-RS já foi notificado às 17:22 da data de ontem (dia 27/05/2013) para que desse cumprimento imediato da decisão do TSE (determine o retorno de Walter e Zorzo aos seus cargos).
Guia Crissiumal – Existe um prazo para o julgamento em última Instância no TSE deste caso, até quando pode ocorrer?
Sido Horst – Não. Temos que considerar que não é período eleitoral e as sessões não são diárias nos Tribunais Eleitorais. Só para constar, existe um recurso do Ministério Público de Crissiumal contra SANDRA REJANE SCHILLING TRENTINI, CARLOS ERNESNO GRUN e SÉRGIO DRUMM (processo nº 21231.2012.621.0091) se encontra no TRE-RS desde 19/10/2012. Como vemos, realmente não existe prazo para julgamento definido.
Guia Crissiumal – A concessão da liminar faz aumentar a sua expectativa por uma absolvição de Walter / Zorzo no TSE?
Sido Horst - Quem me conhece sabe que sou muito comedido. O que posso dizer é que o trabalho continua, para que possamos absolver Walter / Zorzo, comprovando que realmente as provas dos autos foram obtidas por “flagrante preparado”. Aliás, à fl. 10v dos autos isso está devidamente comprovado, quando o Dr. Cristhian instruiu o processo e, diga-se bem com absoluto profissionalismo e sabedoria. Eu dizia que Walter e Zorzo tinham boas chances de obter a Liminar e assim acabaram por obter. Eu por princípio sou uma pessoa otimista e racional. Os advogados que atuam no processo estão comprometidos para que o julgamento final seja favorável aos clientes.
Guia Crissiumal – Porque houveram interpretações tão diferentes do mesmo caso se compararmos 1ª instância, 2ª instância e TSE?
Sido Horst - Decisões judiciais são decisões proferidas por pessoas e assim havemos que entender, e, sobretudo, aceitar quando nos são desfavoráveis. Por esses motivos os códigos e as leis preveem os recursos. Não há como dizer porque as decisões são tão diferentes. O que se pode dizer é que o entendimento do TSE, sobre o caso em questão, é diferente do TRE-RS e por esse motivo também foi deferida a LIMINAR.
Guia Crissiumal – Quais são os entendimentos dos demais Tribunais referente ao presente caso?
Sido Horst - Como bem disse a Ministra LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO, praticamente somente o TRE-RS não adota a posição do TSE, qual seja, quando uma pessoa grava a outra, e somente uma das partes sabe da gravação, o TSE considera tal prova como ilícita, o que também restou muito bem sustentado pelo Dr. Cristhian quando da defesa de Walter e Zorzo, bem como na instrução do processo.
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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