Notícia

Geral - 29/03/2012 - Convocação da II Conferência municipal dos Direitos da pessoa com deficiência


Nas dependências do Seminário São Miguel dia 27 de Abril

 

 

SERGIO DRUMM, Prefeito Municipal de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, HOMOLOGA a convocação da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Resolução nº 01/2012 de 01 de Março de 2012, com o fim de avaliar os obstáculos e avanços da Política Municipal para a inclusão da pessoa com deficiência e sugerir para seu aperfeiçoamento.

 

Resolução 01/2012

 

 

Art. 1º - Art. 2º - A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência realizar-se-á no dia 27 de abril do corrente ano, nas dependências do Seminário São Miguel.

 

Art. 2º - A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema central: “Um olhar através da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Novas perspectivas e desafios”, com os seguintes eixos:

I- Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;

II - Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;

III - Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses;

IV - Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequado.

 

Art. 3º O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência sistematizará as deliberações da Conferência Municipal, que serão debatidas nos grupos de trabalho e votadas na plenária final da mesma conferência.

 

Art. 4º - A designação de Delegados seguirá os critérios estabelecidos pelo Regimento Interno da II Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

 

Art. 5º - Fica Instituída a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, formada por um grupo de representantes das instituições que compõem o Conselho, indicado pela plenária do mesmo.

 

Parágrafo Único. – A Comissão Organizadora será coordenada pela Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

 

Art. 6º - Caberá a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência a adoção de providências necessárias ao cumprimento dessa Resolução.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Crissiumal, 26 de Março de 2012.

 

 

 

 

Sergio Drumm

Prefeito Municipal

 

Irene Teresinha Drumm                 

Secretária de As. Desenvolvimento Social

 

Mauricéia Volpato

Presidente COMPEDE

 

 

Postado: Leila Ruver
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