MEI Caminhoneiros trará benefícios e facilidades para categoria

O Projeto de Integração Nacional (PIM) está inaugurando, neste mês, novidade para quem trabalha com transporte autônomo de cargas e quer ter um CNPJ. A categoria já pode aderir ao cadastro de Microempreendedor Individual (MEI), tendo acesso a mais benefícios e direitos previdenciários. O teto anual é de R$ 251,6 mil, o valor mensal da contribuição previdenciária será de 12% sobre o salário mínimo mensal (maior que a alíquota do MEI tradicional, que se mantem em 5%)
Procedimentos para adesão.
Quem não tem ainda o CNPJ de Microempreendedor pode fazer uma inscrição pelo Portal do Empreendedor na plataforma Gov.br.
Basta clicar na opção: Quero ser MEI e preencher os dados, então escolher o regime de tributação Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro) e informar a ocupação principal e as secundárias.
As ocupações previstas para MEI, conforme a Resolução CGSN 165 vinculado a transporte que configura a categoria de MEI Caminhoneiro, até o momento são:
• CNAE 4930-2/01 - Transportadores municipais de cargas (de cargas não perigosas);
• CNAE 4930-2/02 - Caminhoneiros de cargas não perigosas;
• CNAE 4930-2/03 - Transportador Autônomo de carga - Produtos perigosos; e
• CNAE 4930-2/04 - Transportadores de mudanças.
Agora, quem já é MEI e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro tem até 31 de março para fazer uma alteração de cadastro do Microempreendedor pelo mesmo portal, na opção: Já sou MEI, e preencher os dados.
Já quem tem CNPJ, mas não é MEI, e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro, deve fazer o procedimento no Portal do Simples Nacional. Esse procedimento também pode ser feito até 31 de março.
Mais informações no Portal do Empreendedor.”
Fonte: Consultoria Lefisc, Sebrae-RS
Texto: Escritório Contábil Lindener
Postado: Leila Ruver| Tweet |