Confira os horários

O Cartório Eleitoral da 91ª ZE de Crissiumal informa que haverá atendimento da Justiça Eleitoral nos dias 5, 6, 7 e 8 de março de 2024, das 12h às 16h, na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá.
Também haverá atendimento da Justiça Eleitoral nos dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2024, das 12h às 16h, na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Sede Nova.
Poderão ser realizados alistamentos, revisões e transferências de títulos, com coleta biométrica, cujo prazo final é o dia 8 de maio de 2024, ou seja, 150 dias antes do pleito, após essa data, o cadastro de eleitores será fechado. A medida ocorre somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores, a partir do retrato exato do eleitorado que estiver apto a votar. A própria legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições - Lei nº 9.504/1997).
Os eleitores poderão solicitar o agendamento de atendimento através do link: https://agendamento.tre-rs.jus.br/agendamentos/calendario?local_id=13471.
A Câmara dos Vereadores do município de Humaitá está sediada na Avenida João Pessoa, 414 – Centro - Humaitá/RS.
A Câmara dos Vereadores do município de Sede Nova está sediada na rua Juvenal Correa da Motta 226 - Centro - Sede Nova/RS.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o Cartório Eleitoral de Crissiumal pelo número (55) 99661-3727, através de ligação ou de whatsapp.
As brasileiras e os brasileiros, natos e naturalizados, maiores de 15 anos, podem solicitar o alistamento eleitoral, sendo facultativo para as pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e menores de 18 anos. Ainda que seja possível alistar-se aos 15 anos, o exercício do voto só é permitido aos maiores de 16 anos.
A seguir, listamos as documentações solicitadas para alistamento, em via original e atualizada:
- Documento de identidade oficial com foto: preferencialmente o RG. Para o primeiro título, não são aceitos CNH e passaporte que não informe a filiação;
- Comprovante de domicílio: um ou mais documentos dos quais se infira a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza, que justifique a escolha da localidade pela pessoa para nela exercer seus direitos políticos, conforme segue:
1. conta de água; 2. conta de luz; 3. conta de telefone, fixo ou celular; 4. conta de provedor de internet; 5. conta de provedor de TV por assinatura; 6. boleto de pagamento de cartão de crédito; 7. comprovante de matrícula ou boleto de pagamento de mensalidade de instituição de ensino; 8. contrato de aluguel de imóvel assinado; 9. boleto de condomínio; 10. boleto de pagamento de assinatura/mensalidade de plataforma de streaming; 11. boleto de pagamento de empréstimo; 12. multa de trânsito; 13. guia para pagamento de IPVA; 14. guia para pagamento de IPTU; 15. declaração de comparecimento em escola do município, pelos filhos ou pela eleitora/pelo eleitor; 16. envelope de correspondência recebido no endereço dos Correios, podendo ser simples ou sedex; 17. adesivo, com endereço, de caixa que entrega compra efetuada pela internet; 18. carteira de trabalho assinada no município; 19. contracheque, para funcionários públicos; 20. escritura de imóvel no município; 21. alvará de funcionamento de comércio/empresa; 22. contrato social de empresa sediada no município; 23. mandado de intimação/citação por oficial de justiça; 24. declaração de associação de moradores; 25. declaração de albergue; 26. documento de posto de saúde, em que conste o endereço; e 27. título ou boleto de pagamento da mensalidade em clube social.
Para os fins de comprovação de vínculo residencial os documentos devem ter sido emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao comparecimento à Justiça Eleitoral.
Na hipótese de vínculo afetivo ou familiar não se exige que o documento esteja em nome da pessoa solicitante, mas sim que seja verificado o parentesco com a titular do comprovante apresentado, através de documentos de identificação oficiais.
- Comprovante de quitação do serviço militar, somente para pessoas do gênero masculino (homens cis e trans) no ano que completarem 19 anos.
Para solicitar a transferência do título eleitoral, deve-se comprovar residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio.
Postado: Clecio Marcos Bender Ruver| Tweet |