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Geral - 27/01/2015 - Justiça suspende licença para construção de hidrelétrica no rio Uruguai


Alagamento implica na necessidade de realocação total de quatro núcleos urbanos

A Justiça Federal decidiu que a expedição de licença prévia e o processo de licenciamento ambiental para a Usina Hidrelétrica Panambi não podem ser concedidos se causarem danos ao Parque Estadual do Turvo. O empreendimento fica na fronteira Oeste. O Ministérios Públicos Federal e Estadual ingressaram com ação contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) alegando que a construção vai alagar em torno de 60 hectares da unidade de conservação.

 

O MPF destacou que o parque é tombado como patrimônio cultural e ambiental e considerado zona de Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. A decisão da justiça proibindo o andamento do processo foi deferida hoje. O juiz Rafael Lago Salapata, da 1ª Vara Federal de Santa Rosa, alegou que os documentos apresentados durante a elaboração do inventário hidrelétrico na região foram estudadas cinco possibilidades de aproveitamento energético, sendo que a alternativa considerada mais vantajosa foi, justamente, a que envolve a maior cota de alagamento do reservatório da usina Panambi (130 metros). A escolha implica na necessidade de realocação total de quatro núcleos urbanos: Garruchos (ARG), Garruchos (BR), Alba Posse (ARG) e Porto Mauá (BR).

 

O juiz ressaltou que há soluções menos gravosas, uma delas realizar cota de alagamento de 120,5m, mantendo intocada a unidade de conservação e evitando a realocação das cidades de Porto Mauá e Alba Posse.

 

Fonte:Samuel Vettori/Rádio Guaíba

Foto: Guia Crissiumal Arquivo

 

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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