Reunião no Gabinete do prefeito definiu detalhes

O prefeito Roberto Bergmann, esteve reunido nesta quinta-feira (25) com o secretário de planejamento Fabricio Canabarro, e com o gerente da Caixa de Crissiumal, Rafael Dassow, a fim de alinhavar o tramite organizacional quanto ao atendimento ao público beneficiário do FGTS e que poderá fazer o saque devido ao Decreto de Emergência 152/2018 e sua devida Homologação pelo Estado, bem como, o reconhecimento pela União Federal, em virtude do forte temporal de granizo que destruí o telhado de mais de 2500 residências de Crissiumal no início do mês.
Pede-se encarecidamente aos que se encaixam, que leiam com atenção o informe abaixo formulado pela CAIXA e repassado pelo Município:
- A distribuição de senhas acontecerá a partir de 05/11/2018 e o atendimento aos beneficiados a partir de 12/11/2018.
- Valor máximo a ser liberado: R$ 6.220,00 por empresa trabalhada.
- Somente poderão encaminhar-se à Caixa os comprovadamente residentes nos endereços abaixo, munidos dos seguintes documentos, repetimos, à partir de 05/11/2018:
1. DOCUMENTO DE IDENTIDADE (ORIGINAL+CÓPIA)
2. CARTEIRA DE TRABALHO (ORIGINAL + COPIA da página com os dados pessoais e páginas dos contratos que possuem saldo de FGTS)
3. COMPROVANTE DE ENDEREÇO (LUZ, OU ÁGUA, OU TELEFONE, OU BOLETO) COM DATA DE EMISSÃO: DE 05/06/2018 A 03/10/2018;
4. NÚMERO DE CONTA POUPANÇA/CORRENTE ATIVA NA CAIXA (SE HOUVER)
- *NÃO COMPAREÇA À CAIXA SE NÃO ESTIVER MUNIDO DOS DOCUMENTOS ACIMA CITADOS.
ATENÇÃO FUNCIONARIOS DAS EMPRESAS ABAIXO LISTADAS:
Funcionários das seguintes empresas terão atendimento através do setor de Recursos Humanos das referidas (informações e documentos serão encaminhados na própria empresa):
-Viveiros Weber
-Atelier Andar
-Malu
-Piratini Indústria Moveleira
-Supermercado Benedetti
Somente poderão solicitar o saque os moradores que tiverem comprovação de endereço conforme abaixo:
ÁREA URBANA: TODA ZONA URBANA SEM EXCEÇÃO DE RUAS.
ÁREA RURAL: ALTO CRISSIUMAL, BELA VISTA, BELA VISTA BREM, BELA VISTA SCHMIDT, CABECEIRA DO SÃO VICENTE, ESQUINA URUGUAI, ESQUINA VIDAL DE NEGREIROS, LAJEADO CACHORRO, LAJEADO CRISSIUMAL, LAJEADO GRANDE, LAJEADO TEIMOSO, LAJEADO TURMEIRO, LINHA BRASIL, LINHA COTRICAMPO, LINHA MIRIM, LINHA MISSOES, LINHA PORTO ALEGRE, LINHA PRINCIPAL, LINHA SÃO ROQUE, LINHA SECA, SANTO ANTONIO, SÃO VICENTE, VISTA ALEGRE, ZONA FOCKINK, ZONA GRUN, ZONA QUANZ, ZONA TRENTINI e ZONA WEBER.
Dúvidas: Junto a Secretaria de Planejamento e Projetos na Prefeitura Municipal de Crissiumal.
ATENÇÃO: Regras para comprovação de residência do trabalhador:
Comprovante de residência em nome do trabalhador recebido via Correios (conta de água, luz, telefone, extratos bancários, faturas/boletos, extrato de cartão de crédito, extrato FGTS). Se o comprovante de endereço estiver em nome do cônjuge, é necessário a apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável anterior à data de 03/10/2018. Poderão ser aceitos comprovantes em nome dos pais para filhos que residam com os mesmos.
IMPORTANTE: Não serão aceitas declarações de endereço em nenhuma hipótese.
Postado: Leila Ruver| Tweet |