PEC 37 foi rejeitada pela Câmara dos Deputados
SOBRE A PEC DA IMPUNIDADE (PEC 37):
A PEC 37 objetivava retirar do Ministério Público o poder de investigação de crimes, principalmente os crimes de corrupção/"colarinho branco".
Sempre entendi que essa aprovação seria um retrocesso, pois tal proibição de investigação pelo Ministério Público só ocorre na atualidade em 3 países do mundo (Indonésia, Quênia e Unganda). O Brasil seria o quarto, acaso fosse aprovada tal barbaridade!!! Estaríamos bem de parceria cultural, não acham?!
Sempre entendi que, para coibir a criminalidade do "colarinho branco", o correto seria aparelhar a Policia Civil e outros órgãos fiscalizatórios. Entendi que uma união de trabalhos e esforços (com cooperação e inteligência) entre as instituiçôes (Ministério Público, Policia Civil, Tribunal de Contas e Brigada Militar, etc.) seria necessária para fazer frente a essa onda de crimes. Entendi que 'Guerra de beleza' só ajudaria a criminalidade!
Jamais pensei que tirar poder de investigação do Ministério Público fosse ajudar na luta contra a criminalidade. Ora, é público que vários delitos complexos foram desvendados por investigações do Ministério Público. Quer por sua boa estrutura que ostenta atualmente, quer por sua autonomia e independência com os outros poderes. O exemplo mais recente é o criminoso batismo de formol e outras porcarias no leite.
Pois bem, por achar que não conhecia tão profundamente assim o entendimento nacional/mundial sobre o assunto, e inspirado pela recente esmagadora rejeição da PEC 37, fui pesquisar a respeito dos entendimentos de pessoas e instituições abalizadas.
O que o respeitado mundo jurídico, intelectual e popular pensa sobre o tema? O que levou a isoladamente apenas 9 deputados votarem a favor e 430 votarem contra a PEC 37??
Na vasta pesquisa, me deparei com ''um bilhão'' de manifestações contra a PEC 37. Destaco apenas alguns apoios apenas para ilustrar, para não tornar o texto mais enfadonho ainda - do que geralmente são os textos jurídicos:
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); o Presidente do MTG-RS, Erival Bertolini; as editorias dos jornais O Globo, Zero Hora, a Folha de São Paulo, o Estadão e etc; Arnaldo Jabor; a Associação Canadense dos Advogados do Estado (CACC/ACJE); o Procurador-geral adjunto da República da Croácia, Josip Cule, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon); a Associação dos Juízes (estadual e federal); a Direção do Sindicato dos Magistrados de Portugal (SMMP); várias personalidades do meio jurídico como Lenio Luiz Streck; o ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto; a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol-DF); entre vários outros.
Por fim, por definir o sentimento jurídico nacional, cito o que manifestou o Presidente do STF, órgão que ao fim e ao cabo decide sobre o que é constitucional ou nao:

"Acho péssimo, péssimo. A sociedade brasileira não merece uma coisa dessas." Essa foi a avaliação do atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa, sobre a Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, repito.
Não podemos deixar de registrar o óbvio ululante: nas conhecidas e recentes manifestações publicas nas ruas, umas das principais pautas, reivindicadas por milhares e milhares de manifestantes, foram as irresignações contra a PEC 37. O POVO, em peso, deixou claro que o Ministério Público deve investigar.
Mas então, o que justifica um elevado número de deputados votarem a favor da PEC 37 (9), contra a opinião de quase toda a população?
Vejamos o levante feito pela radio gaucha, nome por nome dos nove deputados:
1- Lourival Mendes (PT do B): delegado de polícia de Maranhão, autor da proposta.
2--Sérgio Guerra: deputado do PSDB de Pernambuco. Em seu perfil no twitter informou que se enganou no voto "Houve uma pequena confusão e eu errei meu voto na PEC 37. Tanto sou contra a proposta que a bancada do meu partido fechou voto contrário;.
3-João Lyra: deputado do PSD de Alagoas. É réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal em que é acusado de ter escravos;
4-Mendonça Prado: deputado do DEM de Sergipe;
5 -Bernardo Santana de Vasconcellos: deputado do PR de Minas Gerais. É réu em processo no STF na ação penal 611, conhecida com "fraude do carvão";
6-Valdemar Costa Neto: deputado do PR de São Paulo. Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do Mensalão;
7-Eliene Lima: deputado do PSD de Mato Grosso. É réu em processo por compra de votos e outros crimes eleitorais. Também é investigado por crimes contra o meio ambiente. Ao todo, são 5 inquéritos e uma ação penal no STF;
8- João Campos: é delegado de polícia, deputado do PSDB de Goiás. Em seu perfil no twitter publicou: "Votei SIM à PEC 37. Votei segundo minhas convicções, meus conhecimentos jurídicos. Entendo q a rejeição da PEC é uma perda para a sociedade"; e
9- Abelardo Lupion: deputado do DEM do Paraná. Réu na ação penal 425 no STF por caixa 2, crime eleitoral.
O que motivou esses votos cabe ao atento leitor tirar as evidentes conclusões.
Mas é bom frisar que nenhum deputado do Rio Grande do Sul votou a favor da PEC. E viva o Rio Grande do Sul, Tchê !
Bem, por fim posso então afirmar que depois de muita pesquisa, chega-se à conclusão que o Ministério Público deve e pode investigar crimes mesmo. Ora, está no DNA do Ministério Público essa investigação. Assim deseja a sociedade e a Constituição Federal. Da mesma forma, o legislativo, que elabora as leis, bem como o judiciário, que interpreta e diz o direito, assim se posicionam.
Mas, respeitadas as esparsas opiniões em contrario: foi, finalmente, rejeitada formalmente pelos deputados a PEC 37!!! Vitoria evidente da sociedade brasileira! Vencedor o Estado Democrático de Direito! Redobrada a confiança no Ministério Público! Redobrada a responsabilidade do Ministério Público! Mãos a obra! Barbas de molho a quem obra na corrupção pública. Isso não e desejo de qualquer classe corporativa. Assim quer a sociedade.
Agora precisamos esquecer tal tema que ja foi definido. Sobre investigação criminal, devemos pensar, por exemplo; a) em tencionar o aparelhamento da Policia Civil, que tem por excelência o poder/dever de investigar crimes e que apesar da estrutura precária já vem fazendo um ótimo trabalho; b) em tencionar formas de regular trabalhos conjuntos e com inteligência entre as instituições que podem ajudar coibir a corrupção (Ministério Público, Policial Civil, Brigada Militar, Tribunal de Contas e outros órgãos fsicalizatórios); c) em desburocratizar o acesso e cruzamento de informações entres as instituições referidas; d) em tencionar a aprovação da lei que torna o crime de corrupção hediondo, assim como o homicídio qualificado. Afinal, devemos ser todos parceiros num levante contra a corrupção. Simples assim é o meu entendimento.
Por Ronaldo Adriano de Almeida Arbo.
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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