Curso foi ministrado pela EMATER
Foto: Fernando Leichtweis / EMATER
Em Crissiumal, a EMATER e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) em parceria com o SICREDI e COTRISAL organizaram dois dias de capacitação, sobre a Normativa nº42/2021, que trata sobre o cadastro de aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais e a regulamentação da sua aplicação.
O curso foi ministrado pelos Engenheiros Agrônomos da EMATER Fabrício Elis Veit e Gilberto Bortolini. O mesmo foi realizado nos dias 25 e 26 de maio, em dois momentos, sendo um teórico e outro na prática. O teórico foi realizado no auditório do STR e a prática, foi realizada na propriedade de Carlos Schneider, contando com a presença de 15 agricultores.
A Instrução Normativa nº 42/2021 estabelece o cadastro de aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais e a regulamentação da sua aplicação. Também revoga as INs nº 06/2019, 07/2019 e 30/2021. Dentre as alterações publicadas, destacam-se:
- Pessoas jurídicas com o registro ativo como prestador de serviço na aplicação de agrotóxicos junto à SEAPDR também poderão realizar aplicação de agrotóxicos hormonais, além de pessoas físicas devidamente cadastradas no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos;
- Excepcionalmente no período compreendido entre a publicação da Instrução Normativa e maio de 2022, para as aplicações realizadas nos 11 novos municípios não será exigido que o aplicador tenha realizado o Curso de Boas Práticas Agrícolas na Aplicação de Agrotóxicos e nem que esteja cadastrado no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos;
- A instituição que for ministrar o curso de boas práticas deverá se cadastrar junto à SEAPDR e deverá adotar controle interno de turmas, de alunos e cursos ministrados, mantendo o registro por pelo menos cinco anos;
- Os cursos deverão ser ministrados para turmas com no máximo 40 participantes, exigindo uma frequência mínima de 80% da carga horária total e processo de avaliação de conhecimentos ao final do curso;
- A exceção se dá para o caso dos cursos de executor de aviação agrícola e de coordenador em aviação agrícola, os quais se equivalem ao curso de boas práticas, não se aplicando o prazo de renovação;
- As informações da aplicação de agrotóxicos hormonais deverão ser prestadas pelo produtor rural, no prazo máximo de 96 horas, após o último dia de aplicação, através do preenchimento dos dados no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).
Mantém-se a data de 1º de junho de 2022 para que o disposto nas Instruções Normativas 41 e 42/2021 passem a vigorar em todo o Rio Grande do Sul.
Foto: Marcos Zimmermann / STR
Postado: Clécio Marcos Bender RuverTweet |