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Geral - 26/03/2026 - Município de Crissiumal determina interdição de obra do centro comunitário de Lajeado Crissiumal


Interdição foi determinada por Decreto considerando irregularidades na obra e riscos de segurança

 

O Município de Crissiumal, através de Decreto assinado pelo prefeito Marco Aurélio Nedel, determinou nessa quinta-feira (26/03), a interdição da obra do centro comunitário de Lajeado Crissiumal, na sede da SRE Cruzeiro do Sul.

Segundo o Decreto nº 061/2026 a interdição leva em conta: o dever da Administração Pública de zelar pela segurança, legalidade e adequada execução de obras públicas; o Laudo Técnico de Vistoria emitido pelo Setor de Engenharia e Arquitetura do Município, que constatou irregularidades na obra de ampliação do Centro Comunitário de Lajeado Crissiumal; conforme apontado no referido laudo, as inconsistências verificadas decorrem de falhas no projeto técnico elaborado, e não da execução da obra; que as falhas identificadas comprometem a segurança estrutural da edificação, representando risco à integridade física dos usuários e da coletividade; o poder-dever da Administração de adotar medidas preventivas visando resguardar o interesse público; que a referida obra é custeada por meio de emenda impositiva de vereadores, a qual deve contemplar a integralidade do objeto proposto, cabendo ao Poder Executivo, APENAS, a fiscalização de sua correta aplicação;

A interdição terá prazo indeterminado, permanecendo vigente até que sejam integralmente sanadas as inconsistências apontadas no Laudo Técnico de Vistoria, bem como realizada nova vistoria técnica pelo Setor de Engenharia e Arquitetura do Município que ateste a segurança e a regularidade da obra. Com isso é vedada a continuidade de quaisquer atividades na obra, bem como a utilização do espaço ampliado, enquanto perdurar a situação de risco.

Deverão ser adotadas as medidas necessárias à correção das falhas identificadas no projeto, com a devida readequação técnica e posterior execução conforme as orientações atualizadas.

Será dada ciência aos vereadores proponentes da obra, destacando-se que a execução integral e adequada do objeto é condição para o atendimento do

Leia abaixo o Decreto na íntegra:

https://guiacrissiumal.com.br/anexos/7925390f66aa5283f23257ead36caf43.pdf

 

Postado: Clecio Marcos Bender Ruver
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