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Trânsito - 26/03/2013 - Tire suas dúvidas quanto ao uso correto do capacete


Parte 1

 

Com a edição da  resolução n.º 203 de 29 de setembro de 2006 (alterada pelas Resoluções nº 257/07 e nº 270/08) ficou Disciplinado o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor,triciclo motorizados e quadriciclo motorizado, tornando obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro.

 

Devendo ser observado pelo motociclista que o capacete deve estar  devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior, bem como deverá  utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, Entendo-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. Quanto a viseira vale lembrar  ainda que o capacete deverá estar coma viseira totalmente abaixada e  as viseiras a serem utilizadas a noite devem ser obrigatoriamente no padrão cristal.

 

A resolução proíbe  a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção. 

 

No caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada.

 

A infração de trânsito pela não observância dos itens acima mencionados implicará nas sanções previstas no inciso Dirigir ou conduzir passageiro sem o uso do capacete implicará nas sanções I e II do art. 244do Código de Trânsito Brasileiro. (redação dada pela Resolução nº 257/07) , ( Infração gravíssima ,7 Pontos).

Modelo de Capacetes de uso Permitido, devendo ser observado em quais os casos se faz necessário o uso do óculos de proteção:

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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