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NOTA OFICIAL
​O Tribunal Regional Eleitoral informa à sociedade gaúcha que, a respeito de determinação atribuída ao Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) — que prevê a prorrogação da votação até as 19h em território nacional —, cabe esclarecer que:
​Quanto à regularidade do pleito no RS: A votação em todo o Estado transcorreu sem intercorrências até às 17h.
​Acerca da Inviabilidade técnica de reabertura das urnas eletrônicas que foram encerradas: Embora todas as Zonas Eleitorais tenham sido cientificadas da decisão, onde já ocorreu o encerramento com emissão do boletim de urna, é tecnicamente inviável o reinicio da votação eletrônica.
Aquelas que estivessem em processo de votação após às 17 horas, devem permanecer em funcionamento para votação até às 19 horas.
Esclarecemos que não deve ser realizado nenhum tipo de coleta de votos de forma manual por parte das Zonas Eleitorais, após o período das 17 horas.
​Divulgação dos resultados: Em atenção à determinação da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a totalização permanece temporariamente suspensa.
Por fim, ressaltamos que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul permanece atento a todas as determinações oriundas do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.
Desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Postado: Leila Ruver| Tweet |