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Polícia - 24/08/2017 - Moradores do centro de Crissiumal reclamam da perturbação do sossego em finais de semana


Fato vem ocorrendo seguidamente

Já foi tema de debate nas redes sociais por algumas vezes, e segue sendo assunto. Moradores do centro de Crissiumal mais uma vez procuraram o Guia Crissiumal para reclamar da perturbação do sossego nos finais de semana.

De um lado os jovens reclamam que não há um local específico para se encontrar e ter momentos de lazer, de outro, moradores se sentem incomodados, não conseguem descansar com o barulho.

Desta vez, moradores de locais distintos do centro procuraram o Guia Crissiumal, em dias diferentes, sem ter relação um com o outro. Não os iremos identificar na matéria, por pedido deles.

O primeiro relata que é impossível dormir em sua residência, nas proximidades da Prefeitura, em sextas-feiras e sábados principalmente. O som automotivo de volume descontrolado e a gritaria vai todas as noites até a madrugada.

A segunda moradora, das proximidades da Rua Guarita, Rua XV de Novembro e Avenida Castelo Branco destaca que o centro da cidade em finais de semana vira uma verdadeira bagunça. “Na última sexta-feira conseguimos dormir somente às três horas da manhã, em função de carros com som altíssimo e motocicletas com o cano de descarga estourado”, declarou. Outro relato alarmante da moradora é de que nos últimos dias foram realizados “rachas” de carros e motos. O que coloca em risco a vida dos participantes e principalmente dos terceiros que trafegam ou caminham no local. Ela destaca também que a Brigada Militar tem feito sua parte, porém com o pequeno efetivo, é impossível eles estarem presentes no centro da cidade o tempo inteiro, o que faz com que algumas pessoas se aproveitem da situação. Também relatou que estará levando o caso ao Ministério Público, já que por diversas vezes viu que há menores consumindo bebidas alcoólicas e circulando no centro na madrugada.

Outros relatos de perturbação chegaram ao Guia Crissiumal nas últimas semanas de moradores das imediações da Praça 25 de Julho e da Rua XV de Novembro, até mesmo em outros dias da semana.

Em um post bem esclarecedor no site da PM de Santa Catariana, Mario Renato Erzinger, Ten Cel PM Cmt do 3º BPM destaca que existe em nossa sociedade um conceito, uma crença generalizada de que a produção de ruídos é permitida, por alguma lei até as 22 horas. No entanto, é uma crença falsa, baseada apenas em ditos populares ou interpretação equivocada de alguma lei. As pessoas desconhecem que 22 horas é um limite "usual" para os ruídos que estão presentes no cotidiano apenas, e não para todo e qualquer tipo de barulho. O que é realidade em nossa legislação é que o excesso de barulho ou ruído é proibido em qualquer horário, mesmo que seja ao meio-dia. Nestes casos configura-se o exagero por parte do perturbador, que pode refletir tanto na intensidade quanto a duração do ruído. Quem sofre esse tipo de perturbação, acaba tendo seu estado de ânimo alterado, caracterizada por crises de nervosismo, descontrole, insônia, stress, até a configuração de doenças psicológicas, muito comuns nos dias atuais. Outras infrações penais já foram registradas associadas a perturbação do sossego. Homicídios, lesões corporais, danos patrimoniais, vias de fatos etc., são cometidos por pessoas que jamais tiveram problemas com a justiça e que, infelizmente, diante das circunstâncias, passam a fazer parte das estatísticas criminais deste país. 

Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispõe: Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: I – com gritaria e algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda; Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa."

Os Policiais Militares são orientados a usar o “Bom Senso”, e a ordem inicial é para que seja cessada esta conduta por parte do infrator. 

 

Fonte: Guia Crissiumal

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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