Caso aconteceu em Três Passos
A Calçados Correa, de Três Passos (RS), se comprometeu com o Ministério Público do Trabalho a regularizar suas atividades, após ser multada por violar a legislação trabalhista. O empregador recorria à ajuda da municipalidade, e do prefeito em especial, para viabilizar suas operações — inclusive, com o pagamento de salários. A assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ocorreu no dia 17 de novembro, na sede do MPT de Santo Ângelo, e prevê pagamento de indenização por danos morais coletivo. A empresa calçadista terá de cumprir 17 obrigações para ficar em dia com a legislação.
Dentre as irregularidades trabalhistas, foram constatados 27 trabalhadores sem registro, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), bem como meio ambiente de trabalho inadequado. A título de dano moral coletivo, a empresa recolherá R$ 8 mil, sendo R$ 3 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e R$ 5 mil em bens indicados pelo Hospital de Caridade de Três Passos. O valor deverá ser recolhido até 15 de janeiro de 2012, mesma data-limite para entrega dos bens ao hospital. As multas por cláusula descumprida e a cada oportunidade na qual se verificar o descumprimento do pactuado variam de R$ 3 mil a R$ 50 mil.
Durante audiência, a empresa foi representada pelo sócio-proprietário Charles Micael da Fonseca Corrêa e pelo diretor industrial José Roque Soares Correa. Segundo o procurador do Trabalho Marcelo Goulart, os proprietários informaram que ‘‘residiam em Dois Irmãos e, de lá, conheciam o prefeito Cleri Camilotti, que os convidou para instalarem uma empresa de facção de calçados na cidade de Três Passos”. Os depoentes disseram que a Prefeitura fornece todo maquinário, que a matéria-prima é entregue na sede da empresa pela empresa Malu Calçados e que esta tem sede em Crissiumal (RS).
Conforme o relato, a empresa não registrava os empregados — pois não tinha capital de giro. Quando faltava dinheiro para o pagamento da folha de salários, o prefeito pagava o restante. Os depoentes garantiram, ainda, que o dinheiro era oferecido pelo prefeito sem qualquer devolução; que a folha de salários, normalmente, dá o valor aproximado de R$ 25 mil; e que a empresa banca os produtos químicos — aproximadamente R$ 7 mil mês.
Segundo o sócio-proprietário, o prefeito banca uma “ajuda de custos” em dinheiro diretamente à empresa — aproximadamente R$ 10 mil mês — “por motivos políticos, para ajudar a cidade”. O maquinário é fornecido pelo município e vale R$ 126 mil.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.
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E aqui para ler a íntegra do Termo do Ajuste de Conduta.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2011
Postado: Clécio Marcos Bender RuverTweet |