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Geral - 23/06/2016 - Lei do farol aceso nas estradas passa a valer em 15 dias e multará em R$ 85,13 motorista infrator


A lei com as alterações foi publicada no dia 23 no Diário Oficial da União

O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia.

 

A lei com as alterações foi publicada no dia 23 no Diário Oficial da União e passa a valer a partir do 8 de julho.

 

Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.

 

O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.

 

Agência Brasil

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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