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Política - 23/04/2015 - Sexta-Feira é o prazo final para os partidos políticos de Crissiumal realizarem convenções tendo em vista as eleições de junho


Candidatos deverão ser registrados até a próxima semana

O Calendário Eleitoral das eleições municipais de 14 de junho, onde Crissiumal escolherá novo Prefeito e Vice tem nesta sexta-feira, dia 24 de abril de 2015 uma importante data. É o último dia para os partidos políticos realizarem as suas convençõesdestinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos.

 

Nos últimos dias, já desde a semana passada, se intensificaram as reuniões, inclusive houve a tentativa de uma candidatura única o que não deverá se confirmar.

 

Na próxima semana também teremos importantes datas, inclusive o início dos comícios, confira abaixo:

- 28 de abril – terça-feira (47 dias antes) Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; II - veicular propaganda política; III - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; IV - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; V - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

 

- 29 de abril – quarta-feira (46 dias antes)

1. Último dia para a desincompatibilização dos candidatos escolhidos em convenção, de acordo com os casos previstos na Lei Complementar n. 64/90.

2. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem ao juízo eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro das candidaturas.

3. Data a partir da qual o Cartório da 91ª Zona Eleitoral – Crissiumal permanecerá em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 15 às 19 horas.

4. Último dia para os partidos políticos providenciarem a abertura da conta bancária específica para movimentação financeira de campanha, utilizando o CNPJ do diretório municipal.

5. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei n. 9.504/97, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul (DEJERS).

6. Data a partir da qual são vedadas a agentes públicos as seguintes condutas: I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, exofficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de: a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até esta data; d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; e) transferência ou remoção exofficio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários; II - realizar transferência voluntária de recursos da União e do Estado aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

7. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição: I - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; II - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

8. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

9. Data a partir da qual é vedado ao candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

 

- 30 de abril – quinta-feira (45 dias antes)

 1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.

2. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

3. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar edital com os pedidos de registro de candidaturas apresentados pelos partidos políticos ou coligações.

4. Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado o registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

5. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

6. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas.

 

Para ver os editais de convenção dos partidos publicados no Guia Crissiumal e demais notícias sobre política acesse: http://guiacrissiumal.com.br/noticias/?s=23

 

 

Postado: Leila Ruver
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