Por Lindener Escritório Contábil
O MEI, surgiu com a Lei Complementar 128/2008 com o objetivo de regularizar a situação dos profissionais que trabalhavam na informalidade. Em contrapartida, foi oferecido diversos benefícios, mas o MEI deve também se atentar ás obrigações que a formalidade exige.
VANTAGENS MEI
1- Ideal para quem está iniciando um negócio e nunca trabalhou por conta própria, não tem ideia de como será aceitação do seu serviço ou produto e ainda vai formar sua carteira de clientes;
2- Para quem tem pouco recurso financeiro para iniciar o negócio, se cadastrar como MEI pode ser vantajoso tendo em vista que é a modalidade mais barata e também relativamente mais rápida para formalizar o empreendimento;
3- Está dispensado de emitir nota fiscal, seja de serviços ou de produtos, desde que a negociação seja feita para pessoa física;
4- Tem CNPJ o que dá acesso facilitado a créditos e participação em licitações;
5- Tem os benefícios previdenciários como um empregado. Direito a aposentadoria, auxílio maternidade, doença. Proporciona para a família pensão por morte e auxilio reclusão;
6- O MEI não paga imposto sobre o seu faturamento. O valor é fixo e conforme o ramo de atividade;
7- MEI está dispensado de escrituração contábil, lembrando que pode sim ter uma assessoria que auxiliará na declaração mensal das receitas brutas, que é a declaração que compõe a declaração anual, auxiliará na geração das guias, na elaboração do livro caixa, entre tantas outras assessorias que a contabilidade pode proporcionar.
DESVANTAGENS MEI
1- Não poder ter sócios. Como o próprio nome diz, é um empresário individual;
2- Também não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
3- Só pode ter um empregado e em relação a folha de pagamento os direitos do empregado são os mesmos que de uma empresa de outro porte, ou seja, deve respeitar o piso salarial, benefícios e tudo que a legislação trabalhista prevê;
4- Tem sua empresa limitada em relação ao crescimento, pois não pode faturar mais que o R$ 81.000,00 no ano;
5- Mesmo que o MEI fique sem exercer atividade, seja por um mês ou um ano, o tributo deve ser pago porque ele não depende do faturamento, é fixo;
6- A aposentadoria do MEI só é devida por idade ou por invalidez e o valor é de um salário mínimo nacional, porém é possível recolher um valor complementar garantindo assim a aposentadoria por tempo de contribuição.
7-Não é qualquer atividade que se enquadra nas condições do MEI. Há uma relação de atividades permitidas conforme Resolução 140/2018
O importante para quem deseja se formalizar como MEI é consultar um profissional de confiança que poderá auxiliar em todas as etapas, inclusive na gestão do negócio e até mesmo na obrigatoriedade de licenças e alvarás que o MEI também precisa, dependendo da atividade.
Fonte: Business Editora e Publicação de Informativos Ltda.
Postado: Leila Ruver
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