Presidente do Legislativo promulgou a Lei 4649/2023

PRESIDENTE DO LEGISLATIVO PROMULGA A LEI MUNICIPAL nº 4.649/2023
Na noite da segunda-feira, dia 21 de novembro, o Vereador Rafael Medina, Presidente da Câmara Municipal, promulgou a Lei Municipal nº 4.649/2023, que possibilita o pagamento do IPTU em até 09 (nove) parcelas mensais e consecutivas sem que haja a incidência de qualquer acréscimo.
Conforme exposto pelos autores da proposta Legislativa, Vereadores do PSB Leomar Kappaun e Rafael Medina, a nova lei “visa facilitar o pagamento do referido imposto às pessoas menos favorecidas e, ao mesmo tempo, incrementar a arrecadação do Município mediante a redução da inadimplência, que acaba gerando um espólio de dívida ativa que mais tarde acabará sendo, de qualquer forma, parcelado, conforme se viu dos reiterados programas de recuperação de créditos tributários.”
Os Vereadores proponentes da nova legislação também lembram que o parcelamento não descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não haverá renúncia de receita, e também que fica mantido o desconto para o pagamento antecipado em uma só parcela.
A promulgação pelo Presidente do Legislativo se dá em virtude da não promulgação pelo Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 41, § 6º da Lei Orgânica Municipal.

VICE-PRESIDENTE DO LEGISLATIVO PROMULGA A LEI MUNICIPAL nº 4.648/2023
Na noite da segunda-feira, dia 20 de novembro, o Vereador Leomar Kappaun, Vice-Presidente da Câmara Municipal, promulgou a Lei Municipal nº 4.648/2023, que garante a gratuidade no transporte coletivo municipal de Crissiumal no contraturno escolar para os alunos da rede municipal de ensino que realizem atividades complementares nas áreas de educação, cultura e esporte, mesmo que em estabelecimento ou entidade diversa da escola onde encontra-se regularmente matriculado.
Conforme explicado pela autora do projeto de lei aprovado pela Câmara, em sua justificativa, Vereadora Janice Benatti, “a Lei Municipal nº 3.601, de 04/07/2017, que institui o serviço de transporte escolar do Município de Crissiumal, apenas garantiu a gratuidade do transporte às crianças e adolescentes devidamente matriculadas na educação básica em escolas públicas do Município e para os alunos que frequentam a escola de educação especial da APAE de Crissiumal, e sempre no turno escolar em que estiver matriculado”, e “considerando que a forma de contratação do transporte escolar se deu por quilômetro, sem qualquer limitação do número de usuários, estamos diante de uma contratação que se assemelha muito ao fretamento”, assim, sendo, pode ser “aproveitado esse transporte para ampliar ainda mais as políticas públicas direcionadas à educação das nossas crianças e adolescentes, facilitando o seu acesso à atividades complementares no contraturno escolar, como a participação em escolinhas esportivas, escolas e aulas de dança, de arte, de música, de língua estrangeira, reforço escolar”, sem prejuízo ao erário.
Fonte/ Foto: Câmara Municipal de Vereadores de Crissiumal
Postado: Leila Ruver| Tweet |