O serviço não está previsto no Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo TSE
Como a maioria dos espaços públicos utilizados para a instalação das seções eleitorais são escolas, o TRE-RS enviou comunicado às autoridades ligadas à área de educação do estado do Rio Grande do Sul - o Secretário Estadual da Educação e o Presidente do Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (SINEPE-RS) – , informando sobre a impossibilidade de a Justiça Eleitoral realizar a desinfecção ou sanitização nos locais de votação.
Ao Tribunal cabe realizar as vistorias nos lugares que serão utilizados para votação, mas o serviço de desinfecção ou sanitização não é de responsabilidade da instituição. O Plano de Segurança Sanitária, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que segue as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), prevê medidas que devem ser seguidas para prevenir o contágio do novo coronavírus (COVID 19). No entanto, não há qualquer menção à necessidade de que os Regionais devam realizar a desinfecção ou sanitização dos locais de votação.
Além disso, a ausência de previsão orçamentária e a inviabilidade para a elaboração de procedimento licitatório, em decorrência do curto prazo de tempo até o pleito, reforçam a justificativa para a não realização do serviço.
Texto: Rodolfo Manfredini / TRE RS
Postado: Clécio Marcos Bender RuverTweet |