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Educação - 21/10/2020 - Justiça defere liminar ao Cpers e rede estadual deve suspender aulas presenciais em escolas sem proteção


Estado só deve analisar decisão nesta quinta-feira

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu, em parte, um pedido liminar do Cpers Sindicato que pode levar à suspensão das aulas presenciais, conforme o sindicato, em toda a rede estadual. A decisão decorre de ação civil pública impetrada pelo Cpers na segunda-feira passada. O sindicato sustenta a “completa ausência dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) prometidos pelo Estado e ainda na falta crônica de profissionais para efetuar a higienização das escolas” para que haja um retorno seguro do ensino presencial em meio à pandemia de coronavírus.

Hoje, o juiz Cristiano Vilhalba Flores determinou que o Estado autorize ao retorno do ensino presencial apenas nos locais onde houver declaração de conformidade sanitária e a disponibilização de todos os equipamentos de proteção individuais aos trabalhadores. As aferições devem ser feitas por um agente técnico especializado da área. O parecer também determina que as escolas devem ter o Plano de Contingência para Prevenção Monitoramento e Controle do Coronavírus elaborado pelo Comitês operacionais de emergência de cada escola (COE-E) e aprovado pelo respectivo COE-Regional ou Municipal.

A presidente do Cpers, Helenir Aguiar Schürer, avaliou a decisão como extremamente positiva. “O fiasco do governo em prover condições mínimas para o retorno às aulas presenciais foi constatado por todos no dia marcado para a reabertura. Essa decisão escancara o descaso do governo Eduardo Leite com as nossas vidas”, comentou. Segundo o Cpers, não existe escola que cumpra com todos os requisitos de proteção, já que o Estado colocou sob a responsabilidade das direções das instituições as adequações necessárias as novas normas pós-pandemia.

No processo, o sindicato também pedia a anulação da transferência de atribuições, que imputa às equipes diretivas e aos educadores (as) a responsabilidade pela segurança do ambiente escolar sem qualquer compromisso de apoio ou fiscalização. O objetivo era tentar impedir a abertura de qualquer escola nessa terça-feira, mas o juiz deu prazo de 24h para o Estado responder.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES), a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) podem agora recorrer da decisão, mas a pauta só vai ser analisada, com um posicionamento oficial posterior, na manhã desta quinta-feira, em reunião do Gabinete de Crise do Coronavírus.

 

FONTE: Rádio Guaíba

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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