Recurso foi analisado na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou, na tarde da quinta-feira (20/08), o pedido de anulação do júri do assassinato do menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos. Com isso, segue valendo o resultado do julgamento, o mais longo da história gaúcha. Ocorrido em março de 2019, em Três Passos, o júri condenou os quatro réus pelo crime.
O recurso não foi aceito por dois desembargadores, enquanto um votou favorável ao pleito da defesa. Por não ter sido negado de forma unânime, abriu-se a possibilidade para que os advogados de Leandro Boldrini, pai do menino, ingressem com embargos infringentes e, assim, haja uma nova análise, agora pelo 1° Grupo Criminal do TJ-RS, que reúne desembargadores da 1ª e 2ª Câmara, um número maior de magistrados.
Os defensores do pai do menino, condenado a 33 anos e oito meses de prisão, questionavam pontos formais e o que entendem como falta de provas no julgamento. Entre eles, a permissão dada pela juíza Sucilene Engler para que os promotores de Justiça continuassem a fazer perguntas ao réu mesmo após ele dizer que não responderia mais. Sobre as provas, eles entendem que não ficou comprovado que Leandro Boldrini mandou matar o filho.
Em nota enviada quando o julgamento do recurso foi marcado, o Ministério Público (MP-RS) defendeu a manutenção da sentença. O texto foi assinado pelo subprocurador geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP-RS, Marcelo Dornelles.
— Reiteramos, assim, nossa confiança na Justiça e na instituição do Tribunal do Júri, com a certeza de que a decisão dos jurados e a sentença proferida será mantida pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça — diz um trecho da nota.
AS PENAS DOS RÉUS
Leandro Boldrini:
33 anos e oito meses de prisão em regime fechado.
- 30 anos e oito meses são por homicídio qualificado (motivo fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação);
- Dois anos por ocultação de cadáver;
- Um ano por falsidade ideológica;
Graciele Ugulini:
34 anos e sete meses de prisão em regime fechado.
- 32 anos e oito meses por homicídio qualificado (motivo fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação);
- Um ano e 11 meses por ocultação de cadáver;
Edelvânia Wirganovicz:
22 anos e dez meses de prisão em regime fechado.
- 21 anos e quatro meses por homicídio qualificado (emprego de veneno e mediante dissimulação);
- Um ano e seis meses por ocultação de cadáver;
Evandro Wirganovicz:
Nove anos e seis meses de prisão.
- Oito anos por homicídio simples;
- Um ano e seis meses por ocultação de cadáver;
- Restante da pena em regime semiaberto;
FONTE: Gaúcha ZH
Foto: Eduardo Salvadori
Postado: Leila Ruver| Tweet |