Notícia

Geral - 20/08/2012 - Decreto do Prefeito Municipal faz do dia 18 de dezembro data exclusiva para eventos públicos do Município de Crissiumal


Decreto é datado de 14 de agosto

 

Um Decreto publicado pelo Prefeito de Crissiumal Sérgio Drumm faz a partir de agora, o dia 18 de dezembro, ser data exclusiva para eventos públicos do Município.

 

Segundo o Decreto número 099/2012, fica estabelecido o dia da criação do Município de Crissiumal, 18 de dezembro de cada ano, como data exclusiva para a realização de eventos públicos da Administração Municipal alusivos ao Natal, sendo vedada, por conseqüência a realização de qualquer outro evento nesta data, sem a expressa autorização da Administração Municipal.

 

O município de Crissiumal foi criado através da Lei Estadual 2.553 de 18 de dezembro de 1.954. A instalação aconteceu em 28 de fevereiro de 1.955. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Postado: Leila Ruver
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