Confira na íntegra
Sou a favor da PEC 37 e tenho profundo conhecimento do assunto.
Antes de ser contra alguma coisa, é preciso saber se esta coisa realmente existe. Portanto, quem diz que é contra a retirada da investigação do Ministério Público, deveria saber que ela nunca existiu. O que existem são casos em que o MP investiga porque "entende" que pode investigar, mas a Constituição não diz isto.
A população precisa saber que a PEC 37 não impede o trabalho integrado entre órgãos de controle e fiscalização, o Ministério Público e as Polícias Judiciárias (Polícia Civil e Polícia Federal), nem sequer invalida nenhuma investigação já realizada pelo Ministério Público, ratificando as provas produzidas até a sua promulgação.
A população precisa saber que a PEC 37 não impede a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), nem impede a atividade de controle e fiscalização atribuídas legalmente a outros órgãos públicos que não promovem investigação criminal, tais como TCU, CGU, IBAMA, COAF e Receita Federal.
Ao pretender uma investigação criminal o ministério Público sustenta que “quem pode acusar, pode também investigar”. Não! Isso não é verdade. Somente pode investigar aquele que tem esse poder conferido pela Constituição Federal.
Se é necessário invocar a Teoria dos Poderes "Implícitos" é porque a Constituição não foi "explícita" a este respeito. O que existe é um silêncio constitucional quanto à investigação criminal pelo Ministério Público, justamente porque a Constituição determinou que esta tarefa é das Polícias Federal e Civil.
A Constituição sempre faz deste modo: diz quem “pode”, mas não fica repetindo a toda hora quem “não pode”. Isto é uma questão de lógica. Se a Constituição diz que o juiz deve julgar, por óbvio, ela não necessita dizer que a Polícia e o Ministério Público não podem condenar ou absolver.
Não cabe à Constituição Federal estabelecer negatividades, mas sim, estabelecer atribuições. Não seria de boa técnica, nem seria razoável, exigir-se que o legislador constitucional, ao criar as instituições oficiais, estabelecesse as suas atribuições e, ao mesmo tempo, as suas “não-atribuições”, uma vez que, conferindo determinadas atribuições a uma instituição, está automaticamente excluindo-a do campo de atuação das demais.
O objetivco da PEC 37 é preservara higidez do sistema de persecução criminal brasileiro, que se funda na separação de atribuições entre órgão investigador, acusador, defensor e julgador. O nosso sistema é assim: Delegado investiga, Promotor acusa, advogado defende e Juíz julga. É simples.
A população precisa saber que, por não possuir o poder de investigação, o Ministério Público apresentou, nos últimos anos, duas propostas de emenda à Constituição, no intuito de alcançar esse fim, tendo o Congresso Nacional rejeitado ambas, em respeito ao sistema acusatório e a ordem Constitucional.
Em verdade, as pessoas podem até ser a favor que o Ministério Público possa investigar. Não há problema algum neste posicionamento, vivemos numa democracia. Mas não se pode ser contra a PEC porque ela não retira nada de ninguém. Deveriam ser a favor, então, de que existisse uma PEC que conferisse poder de investigação criminal ao Ministério Público, mas a PEC 37 não retira um poder que não existe. Ela apenas visa terminar com investigações não autorizadas pela Constituição e que não seguem qualquer lei nacional, mas sim, normas internas que não podem valer contra os cidadãos.
Então, como a Constituição não confere ao Ministério Público o poder de investigação criminal não se pode dizer que a PEC 37 lhes suprime tal direito, pois não se pode perder aquilo que nunca se teve.
E não se engane com pensamento de que "quanto mais gente investigando, melhor". A Constituição Federal não permite essas coisas: senão, amanhã teremos o Exército, a guarda municipal e "azuizinhos" entrando na sua casa cumprindo mandado de busca e apreensão. Isso é certo? Não! Por isto que não vinga o "quanto mais, melhor".
A Constituição segue o esquema de uma velha música: "cada um no seu quadrado". Se for para acrescentar agentes de investigação, a Constituição deve dizer expressamente, porque qualquer investigação deve ser transparente quanto a quem pode e como pode.
Além do mais, a investigação criminal não é a única arma contra a corrupção. É importante que a população saiba que o Ministério Público possui inúmeras ferramentas para combater a corrupção, como os Inquéritos Civis, Ações Civis Públicas, Ações de Improbidade Administrativa e o poder de requisitar a investigação criminal à Polícia Judiciária.
As pessoas devem saber que a Ordem dos Advogados do Brasil, a Advocacia Geral da União e os mais renomados juristas, visando a preservação da legalidade, manifestaram-se expressamente contrários ao poder de investigação do Ministério Público, prestando total apoio a PEC 37.
Se você sabe disso, então pode ser contra ou a favor da PEC 37, mas conscientemente. O que não me agrada é o oportunismo, a "carona" que se está pegando nos atuais protestos para dizer que o povo está clamando pela rejeição da PEC 37. O povo é contra a corrupção e a PEC 37 também.
A população precisa ter conhecimento da PEC 37 e não agir impulsionada pelo “instinto de rebanho” que causa a ruína da capacidade de pensar.
Não quero que ninguém se sinta obrigado a pensar da mesma forma que eu, mas quero que as pessoas pensem. Cada um é livre para escolher. Entretanto, ser contra ou a favor de alguma coisa sem ter conhecimento do assunto ou com o conhecimento “pela metade”, manipulado (pela mídia), é servir de fantoche.
E que continuem os protestos (conscientes e pacíficos)!
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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