Veja como colaborar
Aplique parte do seu Imposto de Renda devido anualmente em projetos para atendimento das crianças e adolescentes de nosso município. Através de depósito bancário na conta do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNDICA.
Esta possibilidade é prevista pela Lei nº 8.383, de 1991, Decreto 794/93, Lei 9.532/97 e MP 1.636/97 e IN/SRF 311/03, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Resolução CONANDA Nº 137, DE 21 de janeiro de 2010 e na Lei Municipal nº 2.132 de 19 de dezembro de 2006 do COMDICA.
Forma de aplicação das doações:
Os valores serão aplicados em projetos aprovados e fiscalizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - COMDICAS.
1 Entidades aptas a serem beneficiadas:
APAE - ABEMEC
Fiscalização dos valores doados ao FUNDICA.
a) A aplicação dos recursos será fiscalizada pelos conselheiros do COMDICAS.
b) Você também pode certificar-se do uso dos recursos, visitando as entidades beneficiadas.
c) Recebendo cópia dos projetos e das prestações de contas das entidades beneficiadas.
Passos para a doação:
Pessoa Jurídica - Apure ou estime o valor devido de imposto (mês, trimestre ou ano) e reserve 1% do total do imposto a pagar, tributado no lucro real.
Pessoa Física – até 3% do total do imposto devido (formulário completo) conforme Art. 12 § 1º Resolução 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA.
2 Indicação da entidade beneficiada.
Deposite, até o dia 30 de Abril, na conta corrente número 8007-1, agência nº 1372-2 Banco do Brasil Crissiumal - RS, em nome do FUMDICA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Obs: Os valores depositados nesta conta só poderão ser utilizados em projetos aprovados pela Plenária do COMDICA.
Encaminhe uma cópia do Comprovante de Depósito para o COMDICA, através da Secretaria Municipal da Fazenda no setor de Expediente, localizada no segundo piso da prefeitura Municipal de Crissiumal, Fone 3524 1200 Ramal 23.
Com base na cópia do depósito o COMDICA emitirá o recibo, o que garante o direito da dedução do valor da contribuição, nos limites estabelecidos por lei.
Você receberá o comprovante através do mesmo setor.
Dúvidas ou maiores informações:
depas@crissiumal-rs.com.br ou pelo telefone 3524-1200 Ramal 23 (Contabilidade) Ramal 35 (Assistência Social).
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver| Tweet |