Projeto de Lei foi aprovado nesta segunda-feira
Imagem Ilustrativa
Na noite dessa segunda-feira (18/08) foi aprovado por 06 votos favoráveis e 02 abstenções o Projeto de Lei nº 162/2025, que prevê a regulamentação para o recolhimento de veículos abandonados nas ruas de Crissiumal.
Saiba mais sobre o Projeto, que agora virou a Lei Municipal nº 5070/2025:
QUAIS VEÍCULOS SÃO CONSIDERADOS ABANDONADOS?
- Estiver estacionado em logradouro público, independentemente de encontrar-se em local permitido, por prazo superior a 30 (trinta) dias; e
- estiver sem capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido ao seu estado de conservação e processo de deterioração, ofereça risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente, contendo um ou mais dos seguintes requisitos: com carroceria apresentando evidentes sinais de colisão, ferrugem na lataria, com avarias, com vidros quebrados, faltando vidros, faltando lanternas, faltando para-choque, faltando espelho retrovisor, faltando faróis ou estiverem quebrados, com equipamentos avariados, com ausência de um ou mais pneus ou pneus totalmente murchos, superfície coberta com sujeira impregnada, sinais de pichação, portas abertas ou destravadas, falta de placa, sinais incêndio, sinais de depredação ou destruição.
COMO SERÁ O TRÂMITE?
O tempo de abandono do veículo será contado a partir da denúncia formal feita por qualquer cidadão ou por constatação feita pela Comissão de Avaliação ou pela Autoridade de Trânsito.
São considerados Logradouros Públicos: jardins, passeios, avenidas, ruas, áreas de lazer e praças.
A análise e constatação do visível estado de abandono dos veículos estacionados em vias públicas será realizada por Comissão de Avaliação a ser criada, composta por 03 (três) membros, designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Os proprietários dos veículos estacionados em vias públicas, identificados como em visível estado de abandono, serão notificados para, no prazo de 10 dias, contados da entrega da notificação, promover a retirada do veículo do local, sob pena de remoção para o depósito designado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito. Esgotados os meios necessários para localização e identificação do atual e efetivo proprietário do veículo, será procedida a notificação por edital, realizada através de publicação por meios de comunicação em geral, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após o cumprimento dos trâmites de identificação de veículo em visível estado de abandono e notificação do proprietário, e permanecendo o mesmo em via pública, a Comissão de Avaliação comunicará à Autoridade de Trânsito para proceder com a remoção.
VEÍCULOS SERÃO VENDIDOS EM LEILÃO, SE NÃO RECLAMADOS PELO PROPRIETÁRIO
Constatada a permanência do veículo recolhido em depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito, não reclamado por seu proprietário, dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será levado à alienação por meio de Leilão, conforme procedimento previsto no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
MUNICÍPIO DIZ QUE MEDIDA É NECESSÁRIA
A medida se faz necessária para enfrentar um problema crescente que impacta diretamente a qualidade de vida, a saúde e o meio ambiente da nossa cidade. Atualmente, a proliferação de veículos em estado de abandono em logradouros públicos tem gerado uma série de transtornos para a comunidade. Esses veículos se tornam focos de proliferação de vetores de doenças, como mosquitos da dengue, e contribuem para o acúmulo de lixo e entulho, configurando um risco à saúde pública e ao saneamento básico.
Adicionalmente, o acúmulo de carros em deterioração nas ruas compromete a estética urbana e o meio ambiente, gerando poluição visual e, em alguns casos, contaminação do solo e da água por vazamento de fluidos.
Fonte: Guia Crissiumal
Postado: Clecio Marcos Bender RuverTweet | ![]() |