Encontro aconteceu nesta sexta-feira no Cartório Eleitoral

Com a presença do Juiz Eleitoral Diego Dezorzi, de representantes do Cartório Eleitoral da 91ª Zona Eleitoral, de coligações de Crissiumal e Humaitá, e de emissoras de rádio de Crissiumal e Humaitá foi realizada nesta sexta-feira (19) uma reunião que definiu detalhes da propaganda de rádio obrigatória que os partidos poderão utilizar tendo em vista às eleições municipais de 02 de outubro.
A propaganda eleitoral será veiculada pelas emissoras de rádio das 7:00h às 7:10h e das 12:00h às 12:10h, de segunda a sábado, somente para o a eleição majoritária, abrangendo o período de 26 de agosto a 29 de setembro, totalizando 35 dias com propaganda em rede neste intervalo. Em Crissiumal como só uma chapa se inscreveu para as eleições majoritárias, a mesma utilizara todo o tempo.
O tempo é distribuído observando-se as regras estabelecidas na Lei n. 9.504/97, art. 47, e pela Resolução TSE n. 23.457/15, art. 39:
- dez por cento são distribuídos igualitariamente e os outros noventa por cento são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
No caso das eleições proporcionais, para vereador, o período de veiculação também será de 26 de agosto a 29 de setembro, as emissoras de rádio e de televisão veicularão 70 minutos diários, inclusive aos domingos, reservados para propaganda mediante inserções.
II) Distribuição do tempo: O tempo total diário será calculado na proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador, distribuído em três blocos de audiência dentro da grade de programação: 5h às 11h, 11h às 18h e 18h às 24h.
III) Dias com jornada esportiva: Nos dias com jornada esportiva no rádio e na televisão, a veiculação de inserções previstas para o bloco 3 poderá se estender até as 2h da madrugada do dia seguinte.
Cada inserção será de 30 segundos.
Os partidos e coligações deverão entregar diretamente nas emissoras, os mapas de mídias diários ou periódicos, contendo as suas inserções, até as 20 horas do dia anterior ao da veiculação.
Durante a reunião desta sexta-feira foram sorteadas a ordem de divulgação dos espaços gratuitos para os prefeitos, bem como a ordem de divulgação das inserções das propagandas dos vereadores.
Ao final da reunião, o Juiz Eleitoral de Crissiumal Diego Dezorzi relatou ao Guia Crissiumal que os comícios e carros de som estão proibidos nas eleições em Crissiumal, conforme combinado com as coligações participantes da eleição. Estão permitidas as reuniões políticas.
Fonte / Foto: Guia Crissiumal
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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