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Geral - 19/03/2024 - Conheça mais sobre o Projeto do vereador Dilson Zimmermann que limita tempo para obras em lotes cedidos pelo Município


Projeto do vereador foi aprovado por unanimidade

Na noite dessa segunda-feira (18/03) na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores foi aprovado um Projeto de Lei de iniciativa do vereador Dilson Zimmermann (PSD) com uma alteração na Lei 1243/1994, a Lei do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Crissiumal, criada pelo prefeito Henrique Ebeling com o objetivo de fomentar a atividade industrial de Crissiumal.

Mas o que foi alterado?

O Projeto de Lei proposto é um regramento para os casos em que o Município faz a cessão de uso, e futura doação, de terrenos em favor de empreendedores.

No caso, o §º 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.243/1994, até então vigente, diz que “Feita a Concessão de Direito Real de Uso do Lote, a empresa terá o prazo de 120 dias para apresentar o projeto de implantação, após aprovado o projeto a empresa terá o prazo de 120 dias para iniciar efetivamente a implementação do projeto sob pena de reversão do lote para o Município”, ou seja, não havia prazo máximo para o início das atividades industriais, permitindo que a obra de implementação do projeto, aqui entendida como a construção das suas instalações, perdurasse por tempo indeterminado, criando a absurda possibilidade de o terreno ficar por vários anos sem o início da atividade industrial, que é o único objeto da lei, porque fomentando as atividades industriais com incentivos dessa natureza se pretende a geração de empregos, renda e retorno tributário ao Município. 

Agora com a aprovação do projeto de lei, haverá a estipulação de mais um prazo, de 02 (dois) anos, contado da data da aprovação do projeto de implantação para o início das atividades industriais, igualmente sob pena de reversão. 

Assista no topo o discurso do vereador durante a apreciação do Projeto de Lei.

Postado: Clecio Marcos Bender Ruver
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