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Saúde - 19/03/2020 - Prefeitura de Crissiumal emite Decreto estabelecendo Expediente Interno e novas ações


Medida foi Decretada nessa quinta-feira

A Prefeitura de Crissiumal emitiu um Decreto na manhã dessa quinta-feira (19/03) com novas medidas de combate ao contágio do COVID-19, o novo coronavírus. 

O Decreto estabelece Expediente Interno em todas as repartições públicas municipais de Crissiumal, a contar do dia 20 de março de 2020, exceto nos serviços essenciais na Secretaria Municipal de Saúde, que continua com atendimento normal, nas Escolas Municipais de Educação Infantil (creches) para atendimento das crianças onde os pais não tiverem outra possibilidade de cuidar de seus filhos em suas residências e na Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação, Saneamento e Trânsito, que terá plantão diário para atendimento de serviços de urgência e emergência. Os atendimentos nas secretarias que estiverem em Expediente Interno serão prestados via telefone (55)3524-1200 (Paço Municipal), (55)3524-1221 (Parque de Obras) ou no e-mail de cada setor, constante na página do Município na internet www.crissiumal-rs.com.br.

Também foi oficializado que somente serão transportados na área da saúde pacientes que estejam em situação de urgência e emergência, com a exceção dos pacientes nas áreas de oncologia e hemodiálise.

Medidas de dispensa de servidores municipais de grupos de risco também foram publicadas.

Todos os Munícipes, que nos últimos quatorze dias, ou que venham a regressar, durante a vigência do Decreto, de países, estados e cidades em que há transmissão comunitária do vírus COVID-19, conforme boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ficar em isolamento de no mínimo 07 dias, mesmo que não tenham apresentado os sintomas do COVD-19.

Também foi determinado o atendimento em regime de plantão do Conselho Tutelar do Município a contar do dia 20 de março de 2020 e foram adiadas ou suspensas as licitações em andamento, ou novas, que seriam realizadas pelo Departamento de Licitações do Município, sendo mantidas apenas as licitações que requerem urgência, como por exemplo as da área da Saúde.

Novas medidas poderão ser determinadas a qualquer momento para adequação da Administração Pública ao avanço do COVID-19.

 

Postado: Leila Ruver
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