Confira a nota na íntegra
As diversas ligações recebidas pela imprensa nos últimos dias denunciando a atuação de advogados supostamente irregulares que vão as residências das pessoas ofertarem serviços levaram os representantes locais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) a emitirem uma nota sobre o assunto. Confira abaixo na íntegra:
O código de Ética e Disciplina da OAB em seus artigos 5º. e 7º. diz que o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização dos serviços e que é terminantemente proibido o oferecimento de serviços profissionais que impliquem direta ou indiretamente a inculcação ou captação de clientela.
Dito isso, fica claro que a visita de advogados, de casa em casa, oferecendo serviços profissionais, é ato ilegal e constitui a infração disciplinar disposta nos incisos III e IV do art. 34 da Lei 8.906/94, passível de sansões disciplinares especificadas pelo art. 35 da mesma Lei, que são censura, suspensão, exclusão e multa.
Além do que, se deve ter muita atenção com a confirmação da condição de advogado daquele que oferece os serviços, pois somente quem tem registro na OAB é advogado, e caso quem esteja oferecendo serviços assim não se enquadre, estará incorrendo no vedado exercício irregular da profissão, entre outros crimes.
Finalizando, não há qualquer ação judicial nova ou extraordinária quanto a matéria que envolva a cobrança de serviços não contratados nas contas telefônicas ou quaisquer outras faturas de serviços, sendo esta prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, bastando que os consumidores que se sentirem lesados por tais cobranças procurem um advogado de sua confiança. Observa-se que tais ações judiciais são comuns nos escritórios de advocacia, e que todos os advogados estabelecidos com seus escritórios na Comarca de Crissiumal tem o conhecimento necessário para a propositura de tais ações.
Por fim, a OAB solicita aos cidadãos que tenham ciência da ocorrência dessa captação ilegal de clientes, ou seja, de advogados ou não advogados que estejam visitando suas casas e oferecendo serviços de advocacia, procurem imediatamente um advogado estabelecido na Comarca e informe o ocorrido, pois estes terão o dever de representar tal conduta incompatível à OAB que tomará as providências cabíveis.
A OAB preza pela conduta moral dos seus membros, que deverão sempre atuar com honra, nobreza, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade, boa-fé, em respeito a sua reputação pessoal e profissional.
Grato pela atenção,
Christian Alex Lippert Stürmer – OAB nº 55.897
conselheiro da Subseção da OAB de Três Passos
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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