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Política - 18/10/2011 - Projeto de Lei do vereador Medina pretende gratuidade no transporte público semi-urbano para idosos com idade entre 60 a 65 anos


Audiência pública debaterá o assunto

Durante a sessão da Câmara de Vereadores da última segunda-feira (17), o vereador Moisés Medina (PTB), solicitou a Câmara de Vereadores e Executivo Municipal um audiência pública para debater um projeto de lei, o qual pretende levar a Câmara que prevê gratuidade no transporte público semi-urbano de Crissiumal para idosos com idade entre 60 e 65 anos.

O projeto de Medina prevê que o benefício ficará limitado a uma viagem, de ida e volta, do local de embarque, por mês, por pessoa ou 50% de gratuidade em todas as viagens. O controle seria feito mediante a anotação, por responsável da empresa de transporte coletivo, na respectiva carteira de identificação da pessoa, que seria fornecida pela Assistência Social do Município. A expedição da carteira de identificação seria feita após cadastro perante a Secretaria Municipal de Assistência Social dos interessados, que deverão apresentar comprovante de residência e documento de identidade. Para a garantia da gratuidade nesta Lei disposta, é obrigatória a apresentação da referida carteira de identificação.

Segundo o vereador: “É importante salientar que várias opções serão discutidas na audiência pública, como por exemplo a gratuidade do transporte sempre ou uma passagem ao mês e as demais com 50% de desconto ou até mesmo uma passagem permanente com 50% de desconto sem nenhuma de graça, de todas as possibilidades queremos definir uma. A minha proposta é que a passagem para os idosos de 60 a 65 anos também seja gratuita sempre, por isso a audiência pública para definir sobre isso. na próxima sessão será marcado o dia da audiência pública é importante que todas as pessoas com idade acima de 60 anos participem."

 

Atualizado as 21:43 - No projeto do vereador, são contemplados os idosos entre 60 e 65, já que para os acima de 65 anos existe uma Lei Federal (10741 de 1º de outubro de 2003) que assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

 

No caso dos idosos entre 60 e 65 anos de idade, segundo o vereador nos informou, o município é responsável pela legislação e o cumprimento do estatuto do idoso.

 

 

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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