Juiz negou o pedido da defesa da ré para que ela cumprisse a pena em prisão domiciliar
Graciele Ugulini, condenada em 2019 pela morte do enteado Bernardo Boldrini, teve autorizada a progressão de regime nesta quinta-feira, 17. A decisão tomada pelo juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) da Comarca de Porto Alegre considera os requisitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal (LEP).
Na decisão, o juiz considerou que Graciele atingiu os requisitos para progressão de regime, possuindo período de pena a ser descontado pelo exercício de atividades laborativas e educacionais. O juiz negou o pedido da defesa da ré para que ela cumprisse a pena em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) deve transferi-lá para prisão semi-aberta no prazo de cinco dias.
Relembre o caso
Bernardo Boldrini tinha 11 anos quando desapareceu, em Três Passos, no dia 04 de abril de 2014. Seu corpo foi encontrado dez dias depois, enterrado em uma cova vertical em uma propriedade às margens do rio Mico, na cidade vizinha, Frederico Westphalen. No mesmo dia, o pai, Leandro Boldrini, e a madrasta, Graciele Ugulini, foram presos. Também foram presos a amiga de Graciele, Edelvania Wirganovicz e Evandro Wirganovicz.
Graciele foi condenada a 34 anos e 7 meses de prisão por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. Até o momento, ela cumpriu 13 anos e 8 meses de reclusão. Leandro foi condenado a pena de 31 anos e 8 meses de reclusão; Edelvania foi condenada a 22 anos e 10 meses; e Evandro cumpriu 9 anos e 6 meses de reclusão.
Fonte: Correio do Povo
Postado: Clecio Marcos Bender RuverTweet | ![]() |