Documento foi publicado nessa sexta-feira

Conforme já havíamos noticiado no final da manhã, nessa sexta-feira (17) a Prefeitura de Crissiumal emitiu novo Decreto, flexibilizando um pouco mais a abertura do comércio, especialmente permitindo a abertura de pouco mais de 30 estabelecimentos comerciais que estavam fechados, não podendo atender seus clientes.
A Prefeitura de Crissiumal e o Governo do Estado já publicaram inúmeros Decretos e a cada documento a confusão na cabeça das pessoas aumentam, já que são muitas orientações e informações para serem processadas.
Por isso o Guia Crissiumal esclarece algumas situações do novo documento.
Já nas explicações da necessidade do documento, a prefeitura cita a validade dos Decretos emitidos anteriormente, que seguem valendo, por exemplo, bares, lancherias e restaurantes seguirão o horário de atendimento estabelecido no início do mês, das 10 às 14 e das 17 às 21 horas. Cabeleireiros também seguem as orientações anteriores, assim como todos os estabelecimentos considerados essenciais, que já estavam com as portas abertas. Os Decretos estaduais são o que regem.
Inclusive o Município só pôde publicar seu Decreto após a publicação de Portaria da Secretaria de Saúde do Estado, com as normas de sanidade que cada empresa poderá seguir. A Portaria pode ser acessada no link abaixo:
http://guiacrissiumal.com.br/anexos/55c19136785cfbf5f262305cadff6f48.pdf
Também, para editar o Decreto um memorando e um parecer da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica tiveram que ser anexados, inclusive com dados estatísticos do Covid-19, que ainda não tem casos em Crissiumal.
No Decreto em si a prefeitura reiterou mais uma vez o estado de calamidade pública em todo o Município de Crissiumal, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19. Também reafirmou, conforme orientação do Estado, o isolamento social de todos os habitantes do Município, só podendo haver circulação de pessoas para providências relativas à subsistência própria e de suas famílias, para consumo de bens ou serviços autorizados ao funcionamento. Proibindo inclusive o uso pelos habitantes de praças e parques públicos e privados no território do Município.
Os estabelecimentos podem no máximo atender 50% de sua capacidade, com muitos itens de higienização a seguir, conforme orientações da Portaria do Governo do Estado e do Decreto Municipal.
Entre as recomendações (não são exigências) estão as de escalas de serviço, tele-trabalho e pessoas com maior vulnerabilidade ficarem em suas casas.
Foram proibidas as realizações de excursões, as atividades em clubes sociais, CTG, rodeios, a realização de bailes e festas, as atividades em auditórios e congêneres, quadras e campos esportivos, canchas de bocha e 48, boates, casas noturnas e os encontros de Grupos de Idosos; Os eventos de qualquer espécie seguem vedados.
Fica vedada à celebração de missas, cultos e encontros em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, com a participação de mais de 30 pessoas.
As academias de ginástica, os estúdios e centros de treinamento, também precisam trabalhar com uma série de restrições.
Seguem suspensas as aulas, além do atendimento nas creches. A prefeitura atenderá em turno único das 07 às 13 hs, em todas as repartições públicas municipais, exceto nos serviços essenciais na Secretaria Municipal de Saúde, que continua com atendimento normal.No Paço Municipal o atendimento será com restrições do número de 02 (dois) atendimentos simultâneos, no máximo, por secretaria e abertura de uma única entrada, em uma das portas da Avenida Presidente Castelo Branco.“
Ainda fica recomendado que as pessoas utilizem máscaras de proteção ao saírem de suas residências.
Para ler o Documento na íntegra, acesse o link abaixo:
http://guiacrissiumal.com.br/anexos/8a0c6c7c67606eefadeb6b8dbc152ee5.pdf
Postado: Leila Ruver| Tweet |