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Geral - 17/04/2020 - Auxílio de isenção na conta de luz por três meses


A garantia foi determinada pela Medida Provisória nº 950, do último dia 8 de abril

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social comunica que conforme orientações do Ministério da Cidadania, referente a Medida Provisória n.º 950 de 08/04/2020, as famílias do Cadastro Único e de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada tem isenção na conta de luz por três meses.

As contas de luz do período de 1º de abril a 30 de junho deste ano serão isentas para as famílias de contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A garantia foi determinada pela Medida Provisória nº 950, do último dia 8 de abril, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais para o setor elétrico durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19). Para ter a isenção na conta, o consumo de energia elétrica deve ser igual ou inferior a 220 kWh por mês. O benefício também vale para pessoas inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal.

Essa é uma importante medida que visa proteger esse público de mais baixa renda, que é afetado pela crise econômica decorrente do coronavírus”, segundo o Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania. “É importante que essas pessoas tenham a segurança de continuar cumprindo as medidas de isolamento, mas de uma forma que não as afete mais ainda no aspecto econômico”, ressalta.

A Medida Provisória garante a isenção total da tarifa, por três meses, para esse grupo. Para os inscritos no Cadastro Único e beneficiários do BPC que possuam a TSEE, a medida será realizada de forma automática.

 

Postado: Leila Ruver
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