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Geral - 16/12/2011 - Município de Bom Progresso anula concurso público


O Poder Executivo do Município de Bom Progresso, atendendo Recomendação da Promotoria de Justiça de Três P

O Poder Executivo do Município de Bom Progresso, atendendo Recomendação da Promotoria de Justiça de Três Passos, anulou o Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2011.

 


Segundo o Decreto nº 072/2011, de 15 de dezembro de 2011 a empresa vencedora do Processo Licitatório para realização do Concurso Público regido pelo Edital 01/2011, não observou dentre outros, aos princípios da isonomia, impessoalidade, do julgamento objetivo e da justa competição.

 


Também, a empresa responsável, segundo o Ministério Público, e ao arrepio do Município de Bom Progresso, aplicou no concurso público questões em todos os cargos  que contêm produto de plágio, eis que retiradas de provas já realizadas de outros concursos, seleções e vestibulares, estando disponíveis na internet para consulta;

 


 Em função destas situações a Administração Municipal de Bom Progresso, visando resguardar o município contra qualquer hipótese de prejuízo no que tange à legalidade e lisura do Concurso, atendeu a recomendação do Ministério Público do RS., através da 1º Promotoria de Justiça de Três Passos/RS, e decidiu Anular o Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2011, anexos e outros que tratavam do Certame.  O Ministério Público solicitou também que a municipalidade adote as providências cabíveis para que a empresa organizadora do certame efetue o ressarcimento dos valores recebidos da municipalidade para fins de organização do certame.

 


A Anulação do referido Concurso atinge os cargos de: Operário, Servente, Pedreiro, Operador de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, Eletricista, Motorista de Veículo Pesado, Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, Agente Administrativo Auxiliar, Motorista de Gabinete, Agente Administrativo, Técnico em Enfermagem, Assistente Social, Nutricionista, Fiscal Municipal, Agente Tributário, Técnico Agrícola, Tesoureiro, Inspetor Tributário, Enfermeiro Padrão, Professor de Currículo, Professor Português, Professor Matemática, Professor de Ciências, Auxiliar de Consultório Dentário, Psicólogo, Engenheiro Civil, Veterinário, Fisioterapeuta e Agente de Controle Interno e Planejamento.

 

   

Segundo a Administração Municipal, os valores arrecadados com as inscrições, serão devolvidos aos candidatos inscritos, sendo que as normas para devolução estão sendo elaboradas.   Segundo informações, deverá haver novo Concurso Público para preenchimento das respectivas vagas no município de Bom Progresso.    

 

 

Confira abaixo o Decreto Municipal

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 072/2011                 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

 

 

 

“ANULA O CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 01/2011 DE 31/05/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

 

                        ARMINDO DAVID HEINLE, Prefeito Municipal de Bom Progresso, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

                        Considerando que a empresa vencedora do Processo Licitatório para realização do Concurso Público regido pelo Edital 01/2011, não observou dentre outros, aos princípios da isonomia, impessoalidade, do julgamento objetivo e da justa competição;  

                        Considerando, em especial que a empresa responsável, segundo o Ministério Público, e ao arrepio do Município de Bom Progresso, aplicou no concurso público questões em todos os cargos que contem produto de plágio, eis que retiradas de provas já realizadas de outros concursos, seleções e vestibulares, estando disponíveis na internet para consulta;

                        Considerando, a recomendação do Ministério Público do RS, através da 1º Promotoria de Justiça de Três Passos/RS, datada de 09 de dezembro de 2011, que: Providencie-se a Anulação do Concurso regido pelo Edital nº 01/2011, adotando-se as providências cabíveis para que a empresa organizadora do certame efetue o ressarcimento dos valores recebidos da municipalidade para fins de organização do certame;

                        Considerando, o principio da conveniência e do interesse público;                  

                        E, visando resguardar o município contra qualquer hipótese de prejuízo no que tange à legalidade e lisura do Concurso Público;

 

 

DECRETA

 

                        Art. 1.º - Fica declarado nulo e sem qualquer efeito o Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2011 de 31/05/2011, bem como seus atos e respectivos Editais;  

                        Art. 2º - Os valores despendidos com as inscrições do aludido concurso serão devolvidos aos candidatos.

Art. 3.º -  Revogam-se as disposições em contrário.

                        Art. 4.º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.           

                                                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PROGRESSO AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2011.

 

 

                                                                                              Armindo David Heinle

                                                                                                    Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

 

 

            Thiago Baraldi de Campos

Secretário Municipal de Administração

 

Fonte: RAU FM
Postado: Douglas Atkienson
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