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Saúde - 16/09/2014 - Resolução federal restringe a duas horas tempo máximo de espera em serviços de pronto-socorro


Conselho Regional de Medicina admite que falta de infraestrutura e profissionais é entrave

 

Foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União a normativa do Conselho Federal de Medicina que estabelece tempo máximo de atendimento de duas horas nos serviços de pronto-socorro de todo o Brasil. De acordo com a lei, a responsabilidade pela execução do serviço dentro do prazo estipulado é dos gestores das unidades de pronto-atendimento. O presidente do Conselho Regional de Medicina, Fernando Matos, destacou não vai ser preciso mudar a forma de atendimento nas instituições, com a permanência do chamado Protocolo de Manchester, que classifica a gravidade da enfermidade dos pacientes através de cores. No entanto, Matos salientou que a falta de profissionais e estrutura nas instituições deve ser um entrave para a excelência no trabalho.

 

“A lei é bastante interessante porque busca melhorar o atendimento dando agilidade ao processo. O ponto negativo é que vamos enfrentar a falta de estrutura, materiais, atendimento e, principalmente, equipes suficientes para dar qualidade e rapidez ao trabalho”, avaliou.

 

A fiscalização dos pronto-socorros vai ficar a cargo dos Conselhos Regionais de Medicina, mas o Cremers informou que vai trabalhar primeiramente para que as instituições cumpram as medidas. Além do tempo máximo determinado para atendimento, a normativa limita a 24 horas o tempo de permanência dos pacientes nos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência. Após esse prazo, a pessoa que recebe assistência deve ter alta, ser internada ou transferida.

 

Fonte:Eduardo Paganella / Rádio Guaíba

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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