Notícia

Agricultura - 16/06/2014 - Liminar garante retorno da filantropia à Emater-Ascar


Decisão é de três juízes do TRF4

 

Depois de o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) conceder, em março, o certificado de entidade filantrópica à Emater-Ascar, a entidade recuperou, hoje, o título pela via judicial. Uma liminar que garante a imunidade tributária e a filantropia, além do restabelecimento de uma Ação Popular extinta no ano passado, pedindo a renovação do benefício, foram os principais resultados de um julgamento realizado, nessa tarde, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

 

Os advogados Rodrigo Dalcin Rodrigues e Jorge Lutz Müller esclarecem que, a partir da decisão, que foi unânime entre três juízes da 1ª Turma do TRF4, a Ascar volta a ser considerada uma entidade imune para tributação e filantrópica. “E a Ação Popular – que havia sido extinta em novembro do ano passado por um juiz de primeiro grau – é restabelecida como instrumento judicial legítimo para dar continuidade à tramitação normal do processo, discutindo-se o mérito da ação com a formação de provas”, afirmou Rodrigues.

 

Para o presidente da Emater e superintendente-geral da Ascar, Lino De David, essa decisão restabelece a tranquilidade da entidade do ponto de vista da gestão. “Dessa forma, é suspensa a tramitação de qualquer execução fiscal, judicial e administrativa que a Receita Federal tenha movido contra a Ascar, garantindo assim a continuidade da execução dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social a 250 mil famílias em todo o Estado”, afirmou.

 

Saiba mais

 

A entidade gaúcha recebeu em março o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas-Filantropia) referente a um requerimento de 2003. A medida, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, vale por três anos e pode ser renovada, mas não extingue o passivo de cerca de R$ 2 bilhões referentes às cobranças de débitos feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde 1992, a Emater vem acumulando débitos de tributos previdenciários devido à perda da condição de filantropia.

 

Fonte:Rádio Guaíba

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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