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Polícia - 16/03/2019 - Saiba em quanto tempo os condenados do caso Bernardo poderão ir para o regime semi-aberto


Júri foi finalizado nessa sexta

A juíza Sucilene Engler, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, condenou hoje (15) à prisão os quatro envolvidos no assassinato de Bernardo Boldrini, de 11 anos, em 2014. Entre os condenados estão o pai, a madrasta, uma amiga da família e o irmão dela. O julgamento terminou após cinco dias e reunir um público que se aglomerou do lado de fora do tribunal de Três Passos, cidade de pouco mais de 23,9 mil habitantes.

O pai do menino, Leandro Boldrini, foi sentenciado a  33 anos e 8 meses de prisão, sendo 30 anos e 8 meses por homicídio, 2 anos por ocultação de cadáver e 1 ano por falsidade ideológica. Graciele Ugulini, madrasta de Bernado, foi condenada a 34 anos e 7 meses de prisão, dos quais 32 anos e 8 meses por homicídio e 1 ano e 11 meses por ocultação de cadáver.

Edelvânia Wirganovicz, amiga da família, foi condenada a 22 anos e 10 meses por homicídio e ocultação de cadáver. Para Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia, a pena total fixada foi de 9 anos e 6 meses, sendo 8 anos por homicídio simples e 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver.

 

Recursos

Os condenados não poderão recorrer em liberdade da decisão. Apenas Evandro Wirganovicz poderá cumprir a sentença em regime semi-aberto. O pai de Bernardo negou envolvimento no crime, enquanto a madrasta assumiu a responsabilidade pelo assassinato e disse ter ocorrido “uma sequência de erros” entre choro e frases balbuciadas.

 

Crime

Bernardo Boldrini, segundo depoimentos, era vítima de descaso e falta de atenção por parte do pai e da madrasta. O menino foi morto com uma injeção letal e o corpo encontrado 10 dias depois, em uma cova vertical, à beira de um riacho em Frederico Westphalen.

Dezoito testemunhas prestaram depoimentos, das quais cinco arroladas pela acusação, nove pela defesa de Leandro Boldrini e quatro pela defesa de Graciele Ugulini.

 

PROGRESSÃO DE REGIME

Apesar das condenações superiores a 30 anos de prisão, o pai e a madrasta não precisarão ficar todo esse tempo em regime fechado dentro do sistema prisional gaúcho. A partir dos 8 anos de prisão, Leandro pode conseguir a progressão de pena e ir par ao regime semi-aberto. Já Graciele pode ir para o semi-aberto após 9 anos de prisão. Edelvânia, amiga da madrasta terá de ficar, no mínimo, 4 anos de regime fechado para conseguir a progressão da pena. Já Evandro, irmão de Edelvânia, já pode cumprir pena em regime semi-aberto, já que este foi o regime estipulado pela juíza na sentença. Vale destacar que os réus já estão presos há 5 anos e esse tempo é abatido da condenação. 

 

Reportagem com informações da Agência Brasil

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