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Geral - 16/02/2022 - Nova Candelária institui auxílio-alimentação aos servidores municipais


Durante a semana foi sancionado e promulgado pelo Prefeito Municipal, Jorge Ladir Steffler, o Projeto de Lei elaborado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores, que institui o Auxílio-Alimentação para os Servidores Públicos Municipais de Nova Candelária, inexistente no município até então. A Lei se aplica aos servidores públicos investidos em cargos e empregos de provimento efetivo, contratados temporários, cargos em comissão, secretários municipais e conselheiros tutelares. 

Não são contemplados pela Lei os cargos eletivos, no caso, Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores.

O valor mensal do Auxílio-Alimentação varia de R$ 70,00 a R$ 250,00, de acordo com a carga horária do servidor, e deverá ser utilizado nos estabelecimentos comerciais de Nova Candelária. O auxílio será fornecido através de cartão individual para cada servidor beneficiado, por empresa especializada. Os efeitos desta Lei entram em vigor a partir do mês subsequente à implementação e contratação da empresa gestora dos serviços.

Postado: Leila Ruver
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