Notícia

Polícia - 14/08/2016 - Motocicleta apreendida pela BM em Feliz RS tinha placa adulterada de um caminhão emplacado em Crissiumal


Fato ocorreu durante o final de semana

Um fato inusitado foi registrado no Vale do Caí neste final de semana. Uma motocicleta foi apreendida pela Brigada Militar na cidade de Feliz, com a placa adulterada.

 

A placa utilizada na adulteração pertence a um caminhão Ford Cargo emplacado em Crissiumal. A adulteração foi feita de forma bem grosseira, como mostra a foto.

 

Geralmente a adulteração dos sinais identificadores do veículo é realizada por motivo de veículos com problemas na documentação. 

 

O que diz o Código Penal sobre a adulteração de sinais identificadores do veículos?

Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996))

Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

 

Foto: Cassiá Wacholz, especial para o Guia Crissiumal

 

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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