Lei obriga instalação de avisos sobre a obrigatoriedade do atendimento preferencial

No final da tarde desta sexta-feira, dia 13 de dezembro, o Vereador Rafael Medina, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Crissiumal, promulgou a Lei Municipal n° 4876/2024 que obriga, em prédios públicos que mantém atendimento à população, a instalação de avisos sobre a obrigatoriedade do atendimento preferencial e os canais de denúncia em caso de descumprimento.
Essa lei que tem como objetivo tornar obrigatória a instalação de avisos em prédios públicos que prestem atendimento à população a obrigatoriedade de atendimento preferencial às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno de espectro autista, às pessoas idosas com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo, aos obesos, às pessoas com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue nos termos do disposto no art.1º da Lei n° 10.048/2000.
A promulgação pelo Presidente do Legislativo se dá em virtude da não promulgação pelo Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 41, § 6º da Lei Orgânica Municipal.
Fonte / Foto: Fabiano Ruppenthal / Câmara de Vereadores
Postado: Clecio Marcos Bender Ruver| Tweet |