Notícia

Geral - 13/11/2020 - Justiça Eleitoral de Crissiumal reitera proibição da utilização de bandeiras com propaganda eleitoral fixas em residências, canteiros e veículos


Denúncias de propaganda eleitoral foram julgadas pelo Dr. Diego Dezorzi

Juiz Diego Dezorzi na reunião com partidos ocorrida em outubro. Foto: Guia Crissiumal Arquivo

A Justiça Eleitoral de Crissiumal recebeu durante os últimos dias, denúncias de propaganda eleitoral irregular, com o uso de bandeiras fixas.

Na semana passada, mais precisamente no dia 06 de novembro, o Juiz Eleitoral da 91ª Zona Eleitoral, Dr. Diego Dezorzi emitiu determinação da retirada de bandeiras fixas de propaganda eleitoral dos canteiros das avenidas de Crissiumal.

Nessa sexta-feira (13), o Juiz julgou denuncia de irregularidade de propaganda eleitoral, dando conta da colocação de bandeiras de cunho eleitoral em bens particulares, o que é proibido, e havia sido anunciado em reunião com as coligações ainda no início da campanha. Segundo a denúncia, foram colocadas bandeiras em residências e veículos.

O Juiz em seu fundamento destacou: “considerando a diversidades de envolvidos na colocação das bandeiras, podendo contar até mesmo com a participação de particulares a ordem de remoção deverá ser estendida aos partidos políticos e ou coligações para que tomem medidas necessárias perante seus candidatos e adeptos, atentando-se a regra de responsabilização solidária inscrita no art. 241 do Código Eleitoral.”

Ficando então determinado aos partidos políticos e ou as coligações que no prazo de duas horas, promovam a retirada das bandeiras de cunho eleitoral colocadas em bens particulares.

Fonte: Guia Crissiumal, com informações da 91ªZE
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
Vídeos