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Polícia - 13/10/2014 - Polícia Civil de Crissiumal remeteu ao Judiciário inquérito indiciando dois médicos por homicídio culposo


Perícia teria constatado negligência no atendimento

Nesta segunda-feira, 13 de outubro de 2014, a Polícia Civil de Crissiumal remeteu ao Poder Judiciário um Inquérito Policial onde dois médicos foram indiciados por homicídio culposo majorado, descrito no artigo 121, §§ 3° e 4°, do Código Penal.

 

Segundo o delegado William Garcez, responsável pelas investigações, a perícia oficial constatou que houve negligência (e imperícia) médica no atendimento prestado, de modo que não foi adotado o procedimento médico padrão adequado, nem ministrada a medicação correta à vítima, conforme constatado pelo perito médico do Instituto-Geral de Perícias.

 

Ao remeter o procedimento à justiça, o delegado ressaltou:

“Não é raro que os profissionais da medicina se deparem com situações nas quais uma ou outra(s) medida(s) pode(m) ser tomada(s), penalizá-los sempre que a decisão tomada não se demonstrar eficaz para salvar a vida do paciente, culpando-os por agir com imperícia, simplesmente porque poderiam ter optado por outro tipo de tratamento, seria deveras injusto. 

Nesse sentido, tenho que um profissional da medicina somente poderá ser culpado pela morte de um paciente quando agir com total descaso, não tomando medida nenhuma diante de um quadro grave, ou quando optar por um tratamento flagrantemente inadequado, que demonstre a sua total falta de conhecimento ou incompetência no fato concreto. E, s.m.j., esta última verificação é a que faço no caso concreto.

Nesse esteira, como interface da liberdade de exercer a medicina, torna-se lícito cobrar do médico a indispensável competência, a necessária diligência e a indiscutível seriedade no manejo das técnicas médicas e na formulação dos juízos de avaliação da pessoa enferma. 

Por isso, responsabilizar o médico que infringiu, voluntária ou involuntariamente, regras fundamentais do seu atuar profissional é um direito da sociedade e um dever do Estado. Não se trata de perseguir bons profissionais, nem de reprimir erros humanos compreensíveis e escusáveis, nem, muito menos, de condenar inocentes. Trata-se de justiça”.

 

Atualizando às 19:15 do dia 13/10/2014 - Segundo informações de matéria veículana no RBS Notícias da RBS TV o fato é referente a morte do menino Tiago, que faleceu com 1 ano no Hospital de Caridade de Crissiumal no dia 12 de outubro de 2013. O menino teve uma parada cardiorespiratória. Foram indiciados a pediatra e um médico plantonista. Ainda segundo a reportagem os médicos e o HCC somente irão se manifestar em juízo.

 

 

 

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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