Empregadores deverão cumprir a Lei

A Juíza Eleitoral da 91ª Zona Eleitoral, com sede em Crissiumal, Maria Aline Cazali de Oliveira expediu na tarde desta quinta-feira, dia 13 de setembro, um Ofício informando que os convocados para prestarem serviço a Justiça Eleitoral durante as eleições ficam dispensados do seu trabalho pelo dobro dos dias da convocação.
A dispensa está prevista no artigo 98 da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com o artigo 174 da Resolução do TSE n.º 23.372, de 14 de dezembro de 2011.
Os empregadores que não cumprirem o benefício instituído pela Lei tem pena prevista de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.”
Clique no link abaixo e confira o Ofício na íntegra:
http://guiacrissiumal.com.br/anexos/12885143e63c9c182edc514637d53ae9.pdf
Fonte: Guia Crissiumal / Cartório Eleitoral
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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