Notícia

Política - 13/09/2012 - Convocados para trabalhar nas eleições ficam dispensados do serviço pelo dobro de dias da convocação


Empregadores deverão cumprir a Lei

A Juíza Eleitoral da 91ª Zona Eleitoral, com sede em Crissiumal, Maria Aline Cazali de Oliveira expediu na tarde desta quinta-feira, dia 13 de setembro, um Ofício informando que os convocados para prestarem serviço a Justiça Eleitoral durante as eleições ficam dispensados do seu trabalho pelo dobro dos dias da convocação.

 

A dispensa está prevista no artigo 98 da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com o artigo 174 da Resolução do TSE n.º 23.372, de 14 de dezembro de 2011.

 

Os empregadores que não cumprirem o benefício instituído pela Lei tem pena prevista de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.”

 

Clique no link abaixo e confira o Ofício na íntegra:

http://guiacrissiumal.com.br/anexos/12885143e63c9c182edc514637d53ae9.pdf

 

Fonte: Guia Crissiumal / Cartório Eleitoral

 

 

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
Vídeos